TRT2 abrirá investigação sobre juiz acusado de fraude em venda de créditos trabalhistas

Data:

TRT2 instaurou processo administrativo sobre o caso

fraude
Créditos: Andrey Popov | iStock

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a participação do juiz Lúcio Pereira de Souza, da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, na venda fraudulenta de créditos trabalhistas.

Esse processo foi aberto após haver uma investigação da Corregedoria com base em denúncia feita por uma empresa que pediu a apuração dos atos de Pereira de Souza em ação de penhora de um imóvel do qual a companhia é proprietária.

De acordo com a empresa, o juiz recusou o pagamento da referida dívida trabalhista a fim de cancelar a penhora e sua alienação, ele também nomeou um corretor com o qual mantém relações advocatícias, aceitou a oferta de uma empresa com menos de 15 dias de existência e ainda vendeu o imóvel por um valor 50% menor do que o determinado.

O TRT2 não analisou o afastamento de Lúcio Pereira de Souza. No momento ele segue no cargo e também na condução da ação na qual surgiu a denúncia. Na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, um pedido de providências instaurado em 28 de maio deve determinar se será mantida ou não a decisão da corte paulista.

PAD 00007222820185020000 (TRT-2)
PP 0003830-37.2019.2.00.0000 (CNJ)

(Com informações do Consultor Jurídico)

PORTARIA GP Nº 35/2019

[…]

RESOLVE

I – Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do Magistrado Lúcio Pereira de Souza, em razão dos fatos a seguir indicados: “1) A determinação de ‘alienação por iniciativa particular’, distanciando-se das exigências legais ínsitas ao executivo trabalhista e à disciplina específica das hastas públicas, sempre exigíveis nas hipóteses de expropriação, notadamente à luz das disposições da Lei 6.830/80 e dos artigos 241 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria, e de observância obrigatória, por força, inclusive do que dispõe o inciso VIII do artigo 73 do Regimento Interno desta Corte. 2) A nomeação de perito corretor que outrora atuou como advogado do ora representado, ocasionando o cenário nebuloso que envolve o ato de alienação e seus desdobramentos.”.

II – Delimitar o teor da acusação, nos termos dos Relatórios de fls. 02/02-verso e de fls. 262/266:”… opinando esta Corregedoria pelo regular processamento da medida e consequente abertura de processo administrativo disciplinar em face do Requerido, Dr. Lúcio Pereira de Souza, nos termos dos arts. 35, I, da Lei Complementar nº 35/1979, e § 3º, I, da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, conforme fundamentação supra, por possíveis violações, em tese às disposições dos artigos 241 da Consolidação das Normas da Corregedoria e do artigo 73, inciso VIII do Regimento Interno deste Regional, bem assim às disposições dos artigos 8º, 9º, 10 e 25 do Código de Ética da Magistratura, e artigo 35, incisos I e VIII da LOMAN, visando a aplicação de uma das sanções cabíveis dentre as previstas nos incisos do artigo 42 da referida norma e do artigo 3º da Resolução 135/211 do CNJ.”

III – Determinar a autuação do Processo Administrativo Disciplinar e sua distribuição dentre os membros do E. Tribunal Pleno, tendo sido sorteada Relatora a Exma. Sra. Desembargadora Susete Mendes Barbosa de Azevedo.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.