Em resposta à consulta pública apresentada por 14 parlamentares após julgamento do STF sobre equiparação da repartição do Fundo Partidário à cota de candidaturas femininas por partidos, o TSE determinou que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha serão destinados às candidaturas femininas, assim como 30% do tempo de propaganda eleitoral. Em caso de maior número de candidatas, a divisão deve ser proporcional.
A consulta pública foi liderada pelas senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA), tendo como signatárias as senadoras Fátima Bezerra (PT-RN), Ângela Portela (PDT-RR), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Rose de Freitas (PMDB-ES), Kátia Abreu (sem partido-TO), e as deputadas federais Gorete Pereira (PR-CE), Luana Costa (PSB-MA), Jô Moraes (PCdoB-MG), Raquel Muniz (PSD-MG), Luciana Santos (PCdoB-PE) e Soarya Santos (PMDB-RJ).
A decisão de Rosa Weber
A relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que o TSE sempre estimulou ações afirmativas para fomentar a participação de mulheres na política. Ela destacou que, para melhorar o cenário de subrepresentação feminina, não basta apenas observar os percentuais legais mínimos de candidatura por gênero, mas adotar mecanismos que garantam efetividade a essa norma.
Rosa retomou o voto do ministro Luiz Edson Fachin, relator da ADI que tratou do tema no STF, lembrando que “a participação de mulheres nos espaços políticos é um imperativo do Estado, uma vez que ampliação da participação pública feminina permite equacionar as medidas destinadas ao atendimento das demandas sociais das mulheres”.
O pedido das parlamentares tinha apoio também da procuradora-Geral da República, Raquel Dodge. Ela afirmou que a efetiva participação das mulheres na vida público depende de um financiamento que a sustente. E completou: “há cerca de 100 anos teve início o movimento sufragista, mas ainda é necessário cuidar de medidas e condições reais para que as mulheres também tenham o direito de ser eleitas”. (Com informações do portal Conjur.)