TSE determina distribuição de 30% dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda às candidaturas femininas

Data:

 fundo eleitoral candidaturas femininas
Créditos: SIphotography | iStock

Em resposta à consulta pública apresentada por 14 parlamentares após julgamento do STF sobre equiparação da repartição do Fundo Partidário à cota de candidaturas femininas por partidos, o TSE determinou que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha serão destinados às candidaturas femininas, assim como 30% do tempo de propaganda eleitoral. Em caso de maior número de candidatas, a divisão deve ser proporcional.

A consulta pública foi liderada pelas senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA), tendo como signatárias as senadoras Fátima Bezerra (PT-RN), Ângela Portela (PDT-RR), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Rose de Freitas (PMDB-ES), Kátia Abreu (sem partido-TO), e as deputadas federais Gorete Pereira (PR-CE), Luana Costa (PSB-MA), Jô Moraes (PCdoB-MG), Raquel Muniz (PSD-MG), Luciana Santos (PCdoB-PE) e Soarya Santos (PMDB-RJ).

A decisão de Rosa Weber

A relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que o TSE sempre estimulou ações afirmativas para fomentar a participação de mulheres na política. Ela destacou que, para melhorar o cenário de subrepresentação feminina, não basta apenas observar os percentuais legais mínimos de candidatura por gênero, mas adotar mecanismos que garantam efetividade a essa norma.

tse
Créditos: Mik_photo | iStock

Rosa retomou o voto do ministro Luiz Edson Fachin, relator da ADI que tratou do tema no STF, lembrando que “a participação de mulheres nos espaços políticos é um imperativo do Estado, uma vez que ampliação da participação pública feminina permite equacionar as medidas destinadas ao atendimento das demandas sociais das mulheres”.

O pedido das parlamentares tinha apoio também da procuradora-Geral da República, Raquel Dodge. Ela afirmou que a efetiva participação das mulheres na vida público depende de um financiamento que a sustente. E completou: “há cerca de 100 anos teve início o movimento sufragista, mas ainda é necessário cuidar de medidas e condições reais para que as mulheres também tenham o direito de ser eleitas”. (Com informações do portal Conjur.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Entenda a Diferença entre Decaminho e Contrabando

Descaminho e contrabando são crimes aduaneiros, mas são diferentes....

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.