Após solicitação do Partido dos Trabalhadores dirigida ao TSE, na tentativa de liberar a gravação de vídeos de Lula da prisão em apoio a Haddad, o Tribunal entendeu que a Justiça Eleitoral não é competente para decidir sobre o assunto, que compete à Justiça Comum, especialmente à Vara de Execuções Penais responsável pelo cumprimento da pena do petista.
O ministro substituto Sergio Banhos havia adotado esse entendimento anteriormente, motivo pelo qual o PT recorreu à Corte: “O ex-presidente está sujeito à segregação imposta pela Justiça comum considerando o entendimento firmado no âmbito do STF, desse modo, o que pretendem os recorrentes escapa à competência da Justiça Eleitoral. Escapa da Justiça Eleitoral alterar a situação prisional”, disse Banhos.
Edson Fachin disse que estão apenas reconhecendo a incompetência absoluta para o exame, posição reforçada por Alexandre de Moraes: “Os condenados à pena privativa de liberdade, depois de observada o devido processo legal, devem respeito ao sistema penitenciário, sem regalia, devem respeito ao regime disciplinar penal. Quem analisa a questão do regime e cumprimento de pena é o juízo de execução e não o eleitoral”. (Com informações do Jota.Info.)