TST entende que atestado médico de conjuntivite possibilita falta à audiência

Data:

atestado médico
Créditos: utah778 | iStock

A Quarta Turma do TST entendeu que doenças extremamente contagiosas justificam falta em audiência, ainda que o atestado não mencione impossibilidade de locomoção.

Com essa decisão, a 4ª Turma declarou nula a decisão da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo, que aplicou a pena de confissão ficta em desfavor de um gerente de relacionamento do Banco Votorantim ao rejeitar atestado médico por ele apresentado que relatava que o gerente estava acometido de conjuntivite bacteriana

Apesar da veracidade do atestado médico, o TRT-SP manteve a sentença, já que o documento não citou impossibilidade de locomoção, como manda a súmula 122 do TST. Ao recorrer, o reclamante demonstrou que o fato de a doença ser muito contagiosa inviabilizou sua ida à audiência.

atestado médico de conjuntivite
Créditos: seb_ra | iStock

O ministro Alexandre Luiz Ramos entendeu ser justificável a ausência por ser uma questão de saúde pública, ainda que ausente o registro de impossibilidade de locomoção.

Para ele, não é razoável “exigir o comparecimento à audiência de pessoa acometida de doença passível de contágio, mormente porque no atestado se recomendou o afastamento por cinco dias das atividades laborais, o que inclui o dia da audiência”. (Com informações do Tribunal Superior do Trabalho – TST)

Processo:  RR-758-52.2015.5.02.0040 – Acórdão (inteiro teor para download nos formatos: PDF / RTF)

EMENTA

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ATESTADO MÉDICO. REQUISITOS.

I. É obrigação da parte comparecer aos atos processuais, sob pena de sujeitar-se às sanções processuais, exceto mediante justificativa plausível.

II. A exigência de apresentação de atestado médico contendo a declaração de “impossibilidade de locomoção”, a que se refere a Súmula 122 do TST, deve ser interpretada em conjunto com os elementos fáticos comprovados nos autos.

III. A referida imposição encontra-se plenamente comprovada, quando aferida do quadro da doença registrada no atestado médico (conjuntivite bacteriana micropurulenta). A mencionada enfermidade é extremamente contagiosa e justifica a incapacidade de locomoção e comparecimento a locais públicos, em especial, a ambientes fechados, por tratar-se de questão de saúde pública.

IV. Viola o preceituado no art. 5º, LV, da Constituição Federal, acórdão regional que mantém a aplicação da pena de confissão ao reclamante, a despeito da justificativa da ausência à audiência, mediante a apresentação de atestado médico que informa o tipo de patologia que acometeu o empregado e a necessidade de afastamento das atividades laborais por cinco dias, o que inclui o dia da audiência.

V. Recurso de revista do Reclamante de que se conhece e a que se dá provimento.

(TST – Recurso de Revista n° TST-RR-758-52.2015.5.02.0040 – Recorrente OMAR NATAL ALVES / Recorrido BANCO VOTORANTIM S.A.. Data do Julgamento: 09/05/2018)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.