A 5ª Turma do TST entendeu que os cartões de ponto não podem ser automaticamente invalidados por falta de assinatura. Por isso, determinou que o TRT, que considerou inválidos os cartões, faça nova análise sobre registros de ponto apresentados na ação de um empregado. Os ministros entenderam que a ausência não torna inválido o controle de jornada, já que a CLT não prevê essa obrigação.
O autor atuava como cabista de uma empresa e alegou que fazia horas extras algumas vezes na semana, trabalhando inclusive aos sábados e domingos duas vezes por mês. Contestando a jornada extraordinária, o empregador mostrou os registros de ponto do ex-empregado.
O TRT1 considerou inválidos os cartões por falta de assinatura do funcionário e reconheceu as horas extras por meio de depoimentos de testemunhas. Por isso, a empresa interpôs recurso no TST e logrou êxito. Os autos retornaram ao TRT para o exame das horas extras. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo RR-10092-41.2015.5.01.0072