TST: flexibilidade e autonomia no trabalho descaracterizam vínculo empregatício entre motorista e Uber

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TST: flexibilidade e autonomia no trabalho descaracterizam vínculo empregatício entre motorista e Uber | Juristas
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reiterou sua posição ao negar o reconhecimento de vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a Uber, destacando que a subordinação é um elemento fundamental para estabelecer um vínculo trabalhista. A decisão proferida pelo ministro Breno Medeiros em 25 de setembro, se deu na análise do processo 1001543-75.2021.5.02.0043.

O TST tem reafirmado sua posição em várias ocasiões, totalizando agora dez decisões semelhantes que não reconhecem relação de emprego nos casos envolvendo a Uber. As decisões também foram emitidas pela 4ª, 5ª e 8ª Turmas do tribunal.

Administração Pública pode contratar Uber e congêneres
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O cerne da decisão está na constatação de que a relação entre os motoristas e a Uber é marcada por uma notável flexibilidade na rotina de trabalho e autonomia na prestação de serviços. Em muitos dos casos analisados pelo TST, a ausência de subordinação e a ampla capacidade de o motorista definir seus horários e a forma de realização das viagens levaram à descaracterização de um vínculo empregatício.

“É possível extrair dos elementos contidos no acórdão regional a ampla flexibilidade do autor em determinar sua rotina, seus horários de trabalho, locais em que deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia”, diz o ministro na decisão.

Medeiros afirma ainda que “tal autodeterminação” é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem “como pressuposto básico”, a subordinação, elemento que diferencia o vínculo e o trabalho autônomo.

Para ele, a possibilidade de clientes da Uber avaliarem os motoristas não representa a existência de subordinação, servindo apenas como “ferramenta de feedback para os usuários finais”.

“Nesse passo, o fato da empresa se utilizar das avaliações, promovendo o descredenciamento do motorista mal avaliado, convém não apenas à reclamada para sua permanência no mercado, mas especialmente à coletividade de usuários, a quem melhor aproveita a confiabilidade e qualidade dos serviços prestado”, prossegue.

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“Por fim, não se pode olvidar que é de conhecimento geral a forma de funcionamento da relação empreendida entre os motoristas do aplicativo Uber e a referida empresa, a qual é de alcance mundial e tem se revelado como alternativa de trabalho e fonte de renda em tempos de desemprego (formal) crescente”, conclui o juiz.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já emitiu sua décima decisão reconhecendo a ausência de vínculo empregatício entre motoristas e a Uber. Outras turmas do TST, como a 4ª, 5ª e 8ª, já se posicionaram de forma semelhante. A empresa informa que em todo o país existem mais de 4,1 mil decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho que rejeitam o reconhecimento do vínculo empregatício com a plataforma, bem como julgamentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e várias decisões no próprio TST.

Com informações do Conjur.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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