TST decide que Tropeiro deverá ser indenizado após sofrer acidente

Data:

Tropeiro receberá R$ 54,5 mil de dano moral

acidente de trabalho
Créditos: Oduvanchik21 | iStock

A 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um tropeiro deverá receber indenização por danos morais e materiais por conta de acidente de trabalho. O colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva dos empregadores, em razão do acentuado risco da atividade desempenhada pelo trabalhador.

De acordo com os autos, quando o trabalhador levava cerca de 20 mulas e burros de uma fazenda para outra, um deles disparou e a corda que o segurava ficou presa na perna do empregado. O homem foi arrastado pelo caminho e acabou sofrendo luxação no joelho. O tropeiro ajuizou ação na Justiça alegando que ficou incapacitado para exercer a atividade.

O juízo de 1º grau condenou os empregadores ao pagamento de R$ 54 mil de dano moral, danos materiais e gastos com plano de saúde. Na Corte regional, entretanto, a decisão foi reformada. O colegiado entendeu que o acidente sofrido pelo tropeiro não pode ser imputado à negligência ou imprudência do seu empregador.

Responsabilidade objetiva

O ministro Cláudio Brandão, relator, invocou a responsabilidade objetiva do empregador. Para Brandão, está configurada tal responsabilidade “em face do exercício de atividade de risco acentuado, sempre presente na execução cotidiana do trabalho, o que justifica o tratamento diferenciado das demais funções vinculadas ao regime geral da responsabilidade”. Afirmou.

O ministro entendeu também ser correta a interpretação da sentença que fixou danos morais e materiais. Dessa forma, restabeleceu a decisão quanto ao valor da indenização por danos morais, no total de R$ 54,5 mil. Já o valor da reparação por dano material deverá corresponder a 100% do salário que o empregado recebia, devido da data do afastamento até que complete 75 anos de idade.

Processo: 95600-86.2008.5.05.0492

(Com informações do Migalhas)

Acórdão

[…]

No caso dos autos, consta do quadro fático que “o i. expert nomeado pelo Juízo de origem atestou incapacidade laboral do demandante”. Devidas, portanto, as indenizações por danos morais e materiais. Recurso de revista conhecido e provido.

(TST, PROCESSO Nº TST-RR-95600-86.2008.5.05.0492, data do julgamento: 15 de maio de 2019. )

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo