De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial). Saiba mais sobre Marca, direito marcário, autoral e intelectual no vídeo produzido com o professor João Ademar.
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