Uber deve ressarcir entregador desligado sem comunicação prévia

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Uber deve ressarcir entregador desligado sem comunicação prévia | Juristas
Crédito:Andrei Stanescu / istock

Em decisão unânime da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, a Uber do Brasil Tecnologia foi condenada a pagar lucros cessantes a um entregador que foi desligado da plataforma, sem aviso prévio, em janeiro de 2021.

O trabalhador afirma nos autos (0703067-83.2021.8.07.0014) que usava o aplicativo Uber Eats para trabalhar como entregador de alimentos e teve o cadastro desativado, segundo a ré, após suposta tentativa de acesso por terceiros de má fé em outra unidade da Federação.

dívida trabalhista
Créditos: Comzeal | iStock

Ele também conta que tentou reaver o cadastro junto à empresa, porém não obteve êxito.

Assim, considera que faz jus a perdas e danos, em virtude de a rescisão ter ocorrido sem aviso prévio e sem justo motivo. Além disso, sustenta que a situação lhe causou humilhação, diante das dificuldades financeiras suportadas.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a rescisão do autor se respaldou na “inobservância dos Termos e Condições da plataforma digital que vinculam as partes”. No entanto, tal documento prevê a rescisão mediante notificação com sete dias de antecedência ou imediatamente, sem aviso prévio, por fraude e/ou violação dos referidos termos. Contudo, “verifica-se que a empresa ré não comprovou ou indicou a conduta, supostamente praticada pelo autor, que teria violado os Termos e Condições Gerais de Uso da plataforma Uber Eats e motivado a extinção contratual imediata (art. 373, II, CPC)”, observou o magistrado.

uber
Créditos: Grinvalds | iStock

De acordo com o julgador, a ré não pode ser obrigada a celebrar contrato de prestação de serviços com quem quer que seja, ou manter contrato que não lhe convenha, diante da sua autonomia privada e liberdade de contratar, entretanto, conforme entendimento do colegiado em outras decisões, é necessário o aviso prévio à outra parte, o que não ocorreu na hipótese.

Comprovado o prejuízo direto e imediato decorrente do encerramento do contrato sem aviso prévio de sete dias, a Turma concluiu que é devido o pagamento dos lucros cessantes, que foram calculados com base no histórico de ganhos juntado ao processo.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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