União deve emitir novo CPF para contribuinte vítima de fraude, decide TRF1

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União terá que indenizar gaúcho que recebeu CPF idêntico ao de homônimoA Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União cancele a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e emita um novo documento para uma contribuinte que foi vítima de fraude. Os magistrados concluíram que os dados cadastrais da contribuinte foram utilizados indevidamente, conforme comprovado por boletins de ocorrência, termo de inquérito policial, declarações de imposto de renda, cópias da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS), e consultas de ações judiciais contra instituições financeiras.

Segundo os documentos apresentados no processo, o CPF da contribuinte foi furtado em 2008, resultando em fraudes como saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aberturas de contas, pedidos de cartões e empréstimos consignados.

CPF em duplicidade
Créditos: Geckophotos | iStock

Após a decisão da 1ª Vara Federal de São José dos Campos/SP determinando o cancelamento e a emissão de um novo CPF, a União recorreu ao TRF3, alegando que o número do CPF contém informações relevantes e deveria permanecer o mesmo.

O desembargador federal Souza Ribeiro, relator do processo, explicou que o CPF identifica a pessoa física na Receita Federal e armazena informações cadastrais. “Em que pese não ser permitido novo CPF por uso indevido de terceiros, a Lei autoriza quando ocorre fraude e também por decisão judicial”, ressaltou.

Golpe usando nome de magistrados - TJSC
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: AntonioGuillem / iStock

O magistrado argumentou que não é razoável exigir que a contribuinte e a coletividade suportem os prejuízos decorrentes do uso indevido do documento por terceiros em nome da unicidade do número cadastral. Concluiu que o caso merece tratamento diferenciado, pois, “se insere naqueles em que merecem um tratamento diferenciado, porquanto não pode o cidadão ser compelido, eternamente, a ter que ingressar no Judiciário para cada uso frauduloso”, concluiu.

A Sexta Turma, por unanimidade, manteve a sentença e negou provimento ao recurso da União.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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