A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou determinação à União de fornecer remédio de alto custo a uma portadora de esclerose múltipla sem condições financeiras de arcar com os custos do tratamento.
Conforme os autos, a mulher é portadora de Esclerose Múltipla, doença neurológica, crônica e autoimune em que as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, provocando lesões cerebrais e medulares. Caso não haja o devido tratamento, o paciente pode ter capacidades como a fala e a locomoção comprometidas.
A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP havia determinado a entrega do medicamento Teriflunomida (Aubagio) na quantidade constante da prescrição médica. A União recorreu. Alegou que o produto não pertencia à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e não fazia parte do programa de Assistência Farmacêutica do SUS. Argumentou, ainda, haver outros fármacos disponíveis gratuitamente para o tratamento.
Ao analisar os autos (0021603-84.2016.4.03.6100), a desembargadora federal, Marli Ferreira, desconsiderou as alegações da ré e apontou que o médico perito apresentou prova técnica de eficácia do medicamento solicitado. “Como o tratamento com a Teriflunomida se iniciou sem efeitos colaterais e mantendo a doença estável, há indicação pela continuidade no tratamento”, ressaltou.
A relatora salientou que, durante a tramitação do processo, foi aprovada a disponibilização do remédio pelo SUS, razão que comprova o direito da autora. Assim, o colegiado negou provimento à apelação e obrigou a União a fornecer o fármaco à paciente, desde a propositura da ação.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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