Mantida prisão preventiva de homem que agrediu e ameaçou de morte ex-companheira

Data:

Mantida prisão preventiva de homem que agrediu e ameaçou de morte ex-companheira | Juristas
Créditos: 271 EAK MOTO/Shutterstock

Os integrantes da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador Edison Miguel da Silva Jr., negando habeas corpus a homem que agrediu e ameaçou de morte a ex-companheira. Entendendo que houve intimidação da vítima e risco a sua integridade física, foi mantida a prisão preventiva do acusado.

O homem foi preso preventivamente em ação penal por violência de gênero – lesão corporal, injúria e ameaça. Alega a defesa, em habeas corpus liberatório, que ocorreu coação ilegal. Disse que o ato judicial carece de fundamentação idônea, estando ausentes os pressupostos para a prisão preventiva. Por fim, argumentou que não há indícios suficientes de autoria, requerendo a concessão de liminar em habeas corpus.

De acordo com os autos, a ex-companheira do acusado foi vítima de violência doméstica e ameaças, tendo sido determinada a aplicação de medidas protetivas de urgência, para ele não se aproximar da vítima. Contudo, antes de ser intimado da decisão, o homem teria intimidado a vítima, dizendo ao irmão dela que as medidas protetivas não adiantariam e que ele a mataria ou mandaria matá-la.

O desembargador explicou que a vítima teme por represálias, e que isto a tem impedido de sair de casa, apenas ausentando-se para ir ao trabalho. Observou que a autoridade coatora concluiu, diante do apontado em relatório psicológico, que a liberdade do acusado colocaria em risco a integridade física e psicológica da mulher.

“Logo a prisão preventiva é necessária e adequada para evitar a prática de infrações penais – garantia da ordem pública – e para garantir a instrução criminal – risco de reiteração evidenciada pela ameaça de morte contra a vítima”, afirmou Edison Miguel. “O paciente também não possui condições pessoais favoráveis, pois ostenta condenação transitada em julgado por estelionato, em fase de execução penal”, não havendo impedimento para a decretação da prisão preventiva antes da intimação das medidas protetivas anteriormente fixadas”, completou.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiáis

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo