Resumo: O colapso da democracia brasileira sempre foi tema instigante e que aguça muitas pesquisas. Trata-se de tema extenso e complexo e quase todos os pensadores políticos relataram sua desconfiança sobre a legitimidade de governos tirânicos e autoritários. A tutela das forças armadas no processo político traduz a decadência do Estado de Direito e ceifamento dos direitos fundamentais do cidadão.
A Justiça Federal determinou que a União pague uma indenização de R$ 100 mil aos cinco filhos de um ex-dirigente sindical de Lages, falecido em 1994 aos 90 anos, que foi perseguido durante a ditadura militar. O ex-dirigente, que atuava como diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), foi preso por 40 dias entre abril e maio de 1964 e teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos. A perseguição política foi reconhecida em 2014 pela Comissão da Verdade da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
A 4ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a União pague uma indenização por danos morais à viúva do ex-presidente João Goulart, em decorrência da perseguição política e do exílio vividos por ela e seus filhos durante a ditadura militar. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira e publicada em 24/12.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma mulher que foi perseguida e torturada durante a Ditadura Militar. O valor da indenização, inicialmente estabelecido em R$ 100 mil, foi reduzido para R$ 50 mil.
A Justiça Federal condenou a União a pagar uma indenização de R$ 100 mil a um ex-professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), hoje com 73 anos e aposentado, por danos sofridos durante o período da ditadura militar. O professor, que teve que fugir do país em 1975 e viveu exilado na França até 1979, teve sua condição de anistiado político reconhecida em 2004 pelo Ministério da Justiça.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais a uma funcionária de uma agência dos Correios, vítima de injúria racial. A decisão, proferida pela juíza Cindy Covre Rontani Fonseca, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi integralmente mantida.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
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