Estupro de vulnerável se configura mesmo diante de união estável e consentimento

Data:

Decisão é do TJ-RS.

união estável
Créditos: Romkaz | iStock

O crime de estupro de vulnerável (conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos) ocorre mesmo se houver eventual consentimento da vítima ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Assim entendeu a 7ª Câmara Criminal do TJ-RS, em consonância com a Súmula 593 do STJ, ao reformar a sentença que absolveu um professor de música que se envolveu sexualmente com sua aluna menor de 14 anos de idade.

O MP-RS narra que, após ser deixada na escola por seu avô, a menina foi para a casa do professor de música, com quem estaria namorando. Ao ser procurada por família e amigos, ambos se refugiaram num matagal existente na zona urbana do município de Bom Jesus, onde praticaram ato sexual. A menina tinha 13 anos de idade, e o professor, 33.

Ele foi denunciado por estupro de vulnerável (artigo 217-A, caput, do Código Penal), mas a denúncia foi julgada improcedente no primeiro grau. O juiz disse que o fato não constitui infração penal, pois existiam circunstâncias que excluem o crime ou que isentem o réu de pena (artigo 386, incisos III e VI, do CPP). O MP apelou da sentença.

O relator do recurso manteve a sentença ao entender que a norma penal que trata da vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos neste tipo de crime deve ser flexibilizada em alguns casos, como o dos autos. Para ele, houve concordância com a relação sexual em face do relacionamento amoroso.

Ele pontuou que “desde o fato narrado na denúncia o réu e a vítima relacionam-se maritalmente, inclusive residindo juntos, observando-se ainda o vínculo afetivo que une as famílias do réu e da ofendida’’.

Porém, prevaleceu o voto divergente do juiz convocado Sandro Luz Portal. Para ele, os julgadores não podem flexibilizar a norma penal, pois a ‘‘mitigação da vulnerabilidade caminha em desalinho com a doutrina da proteção integral’’. Ele entende que a presunção absoluta de vulnerabilidade é ‘‘tarifada e indiscutível’’ na situação, não se admitindo prova em sentido contrário.

Em outras palavras, o caráter absoluto da presunção de inocência impõe um dever geral de abstenção da prática de conjunção carnal e de qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal com menores de 14 anos de idade. Ele ressaltou que a concordância da menina não “afasta a incidência da figura criminosa”. O juiz citou jurisprudência do STJ e a Lei 13.718/2018 que acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 217-A do Código Penal: ‘‘As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime’’.

Portanto, o consentimento e a união estável não se constituem em causa extintiva da punibilidade, não eximindo o agente de responder pelo crime de estupro de vulnerável. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 70078836285 – Decisão (disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

STF determina reavaliação das normas da CVM e aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que o governo federal realize, em até 90 dias, avaliação técnica e reapreciação das normas relacionadas à atuação da CVM. A decisão considera informações sobre possíveis fragilidades nos controles internos da autarquia, procedimentos de apuração de denúncias e regras que permitem estruturas de investimento em múltiplas camadas. O objetivo é avaliar os impactos dessas normas sobre a transparência, a identificação de beneficiários econômicos e a efetividade da fiscalização do mercado de capitais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo