A União indenizará um militar reformado da Força Aérea Brasileira por danos materiais e morais por negligência do plano de saúde ofertado pela Aeronáutica. O paciente custeou os gastos do tratamento e da cirurgia de hidrocefalia. A decisão foi do TRF-4, que manteve a condenação de primeiro grau.
O militar ingressou na Justiça Federal do Paraná alegando que era ex-oficial e tinha direito a tratamento médico hospitalar custeado pela União por meio de plano de saúde da FAB. Ele relatou a falha na prestação do serviço que ocasionou o pagamento do tratamento de forma particular.
Em 2013, ele foi diagnosticado com hidrocefalia, e o procedimento prescrito pelo médico foi a cirurgia para retirada do líquido intracraniano e diminuição da pressão no cérebro. O procedimento era urgente, mas o plano de saúde demorou a autorizar e agendar sua realização. Diante do perigo, ele arcou com os custos da operação.
Considerando a omissão, que gerou graves progressões na doença que não poderão ser desfeitas, ele requereu a condenação da União e da FAB ao pagamento de indenização. O juízo da 3ª Vara Federal de Curitiba julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a União ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 31.060,50. A 3ª Turma do TRF-4 manteve integralmente a sentença.
A relatora destacou que o dano moral ficou comprovado no processo, uma vez que ele “não se confunde com mero transtorno ou dissabor experimentado pelo indivíduo. No caso dos autos, como fundamentado, está comprovado que o proceder da parte ré provocou idas e vindas, e deslocamentos e transtornos de atendimento – sem contar os incontáveis exames desperdiçados por remarcações do procedimento, envolvendo pessoa com saúde frágil”.
Sobre os danos materiais, disse que eles foram devidamente comprovados. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.)