Unimed deve indenizar e ressarcir consumidora por gasto em mamoplastia

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A Justiça determinou que a operadora de plano de saúde, Unimed Vale do Jaurú Cooperativa de Trabalho Médico, ressarça consumidora por valores gasto em cirurgia de mamoplastia. Conforme a decisão da juíza de Direito Olívia Ribeiro, da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, a empresa deve ressarcir R$ 24.550,00, para a cliente que precisou fazer a operação por causa de problemas na coluna, além de pagar R$ 10 mil, em indenização pelos danos morais sofridos pela consumidora, com a recusa indevida de cobrir o tratamento.

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Conforme os autos (0701250-54.2022.8.01.00019), a mulher procurou à Justiça relatando que o plano de saúde negou a realização da cirurgia, na qual seria aproveitado para retirar um nódulo da mama esquerda. Já a operadora do plano de saúde disse que não poderia liberar o procedimento pois os médicos escolhidos pela cliente não fazem parte da rede credenciada, além de informar que a operação não está presente no rol de cobertura obrigatório.

A magistrada, no entanto, rejeitou os argumentos apresentados pela empresa entendendo que foi demonstrada a necessidade do procedimento para tratar problemas de saúde, “É possível verificar, portanto, que não se tratava de procedimento estético, mas de tratamento cirúrgico para solução dos problemas de saúde que acometiam a autora”.

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Conforme a juíza, a operadora do plano de saúde coloca em risco à saúde da paciente ao impedir de receber o tratamento mais adequado, receitado pelo profissional médico. “Ressalto que não cabe ao plano de saúde fazer juízo acerca da técnica, métodos e medicamentos receitados pelo profissional de saúde, ao qual incumbe indicar o tratamento necessário à saúde e cura do paciente. Daí porque impedir a paciente de receber o tratamento mais adequado ou mais moderno se releva ilícito, já que coloca a paciente em risco desnecessário”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


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