Município é condenado a pagar verbas rescisórias a professora demitida durante gravidez

Data:

Município é condenado a pagar verbas rescisórias a professora demitida durante gravidez | Juristas
Créditos: Subbotina Anna/Shuttestock.com

Ente Público deve pagar os direitos da servidora, mesmo ela tendo atuado por contratação temporária.

O Município de Senador Guiomard foi condenado a pagar verbas rescisórias para M.B.C., a autora do Processo n°0001736-66.2016.8.01.0009, que teve seu contrato de professora temporário interrompido, quando estava grávida. A sentença, emitida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, considerou que o Ente Público deve pagar os direitos da servidora, mesmo ela tendo atuado por contratação temporária.

“O fato de a administração ter o poder discricionário de rever seus atos, ou permitir a contratação e dispensa de servidores temporários, não é irrestrita, devendo ser observado os direitos da parte contratada”, escreveu o juiz de Direito Afonso Muniz na sentença, publicada na edição n°5.962 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.133 a 134), da quarta-feira (13).

A professora entrou com ação contra o Município, após ter sido demitida estando grávida, sem justa causa e sem receber as verbas trabalhistas. A autora contou ter trabalhado pelo período de 10 meses para a Secretária Municipal de Educação, mas foi dispensada sem ter recebido as verbas rescisórias.

Sentença

O juiz de Direito Afonso Muniz, titular da unidade judiciária, verificou que a relação estabelecida entre as partes é o contrato de prestação de serviços temporário, portanto, o Ente Municipal pode contratar para atender demanda temporário conforme seu interesse.

Contudo, o magistrado disse que “não é por que a administração possui direito discricionário que pode utilizá-lo sem, contudo, observar os ditames legais que asseguram dentre outros direitos trabalhistas, no caso de rescisão unilateral deverão seguir determinado rito processual”.

Na sentença, o magistrado enumerou os direitos do servidor temporário. “São direitos do servidor temporário: indenização pela rescisão antes do prazo fixado, 13º salário proporcional, férias proporcionais (inciso XVII do artigo 7º da CF), repouso semanal remunerado (inciso XV do artigo 7º da CF), devendo em caso de rescisão antecipada do contrato, tais parcelas serem pagas ao servidor”, listou o juiz de Direito.

Assim, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que o Município pague a autora as seguintes verbas rescisórias: indenização da estabilidade gestacional, por ter sido dispensada estando grávida; indenização substitutiva, 13º salário de 2016 na proporção de 10/12, 13º salário de 2017 na proporção de 5/12, férias integrais e férias proporcionais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
João Padi
João Padi
Few major personal loan providers offer same-day approval and funding, as most take at least 2 business days, but there are some worthwhile exceptions. Same-day personal loans offer a speedy turnaround from loans-cash.net to funding, so you receive money the same day you apply, if approved. A representative example of payment terms for an unsecured Personal Loan is as follows: a borrower receives a loan of $10,000 for a term of 60 months

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo