A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a Unimed João Pessoa, por demora no atendimento a uma criança de cinco anos de idade, ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil. Segundo os autos, o menino sofreu um acidente doméstico e foi atendido por médico pediatra, que solicitou avaliação por cirurgião pediátrico de plantão, mas nenhum dos dois plantonistas foi localizado.
“Importante destacar que trata-se de falha na prestação de serviço médico no atendimento de um menor com apenas 5 anos de idade ao tempo do acidente, quando se está diante de situação que colocou em risco o bem maior do ser humano, qual seja, a vida”, frisou o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, relator do processo (0025194-39.2011.8.15.2001).
O relator deu provimento ao recurso, oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, para majorar o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil. “No caso dos autos, verifico que a indenização fixada no importe de R$ 3.000,00 deve ser majorada para se adequar aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a quantia de R$ 10.000,00 se mostra compatível com a conduta da instituição de saúde”, pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Acompanhe as nossas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin.