Unimed é condenada ao pagamento de indenização por demora no atendimento de criança

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Plano de saúde - idosa
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a Unimed João Pessoa, por demora no atendimento a uma criança de cinco anos de idade, ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil. Segundo os autos, o menino sofreu um acidente doméstico e foi atendido por médico pediatra, que solicitou avaliação por cirurgião pediátrico de plantão, mas nenhum dos dois plantonistas foi localizado.

“Importante destacar que trata-se de falha na prestação de serviço médico no atendimento de um menor com apenas 5 anos de idade ao tempo do acidente, quando se está diante de situação que colocou em risco o bem maior do ser humano, qual seja, a vida”, frisou o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, relator do processo (0025194-39.2011.8.15.2001).

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Autor: monkeybusiness Medical Team Visiting Child Patient On Ward Round

O relator deu provimento ao recurso, oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, para majorar o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil. “No caso dos autos, verifico que a indenização fixada no importe de R$ 3.000,00 deve ser majorada para se adequar aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a quantia de R$ 10.000,00 se mostra compatível com a conduta da instituição de saúde”, pontuou.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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