A 3ª Câmara Cível do TJ-PB negou provimento ao recurso da Unimed João Pessoa e proveu a Apelação Cível interposta por beneficiário do plano, que teve a realização de cirurgia bariátrica negada pela operadora de saúde.
O paciente ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer combinado com Indenização por Danos Morais para conseguir realizar a cirurgia diante da negativa do plano de saúde, sob o pretexto de carência. No 1º grau, o juiz condenou a Unimed a autorizar o procedimento cirúrgico prescrito pelo médico, sem ônus de título de coparticipação.
Na apelação, a Unimed alegou doença preexistente do paciente e falta de cumprimento do período de carência, já que a cirurgia não era urgente. Aduziu, também, que o plano do paciente exige pagamento de coparticipação. O beneficiário apelou requerendo indenização por danos morais.
O relator verificou que o período de carência de 6 meses para cirurgias e internações foi cumprido, já que o contrato foi firmado em janeiro de 2015, e a cirurgia foi solicitada em outubro de 2015. Ele observou também que, no momento da contratação, o paciente não era portador da patologia.
Sobre a indenização pleiteada pelo beneficiário do plano, o relator destacou o caráter de urgência do procedimento, entendendo que “a situação narrada nos autos ultrapassa o mero dissabor, diante da urgência na realização do procedimento e negativa indevida”. Diante disso, fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Unimed. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)