Bruno Leandro concluiu o ensino médio aos 26 anos de idade. A formação tardia se deveu ao tempo que não podia frequentar a escola porque, para ajudar a família, precisava trabalhar. “Minha mãe sempre dizia para a gente que o sonho dela era ter todos os filhos formados. Ela faleceu quando eu tinha 15 anos de idade e não pôde ver isso acontecer”, conta o estudante. “Hoje eu tenho quatro irmãos, deles três já têm diploma, e eu estou caminhando agora para concluir o sonho dela”, afirma.
Bruno prestou vestibular para Gestão Ambiental aos 29. Aprovado, passou pelo sistema de cotas para negros e pôde começar a graduação. Semelhante história é a do colega de curso Juruna de Paula, que acredita na ação afirmativa das cotas para a melhoria nas condições de vida da população. “A questão vai além de possibilitar a qualificação profissional”, diz. “Geralmente as pessoas que têm a pele mais escura estão nas posições de menor destaque”, ressalta. Para ele, quando se possibilita a entrada dessas pessoas no círculo acadêmico, por exemplo, começa-se a pensar em um caminho mais igualitário nesses ambientes.
De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de pessoas que se declaram pretas ou pardas representa 53,6% da sociedade brasileira. Ainda assim, essas pessoas representam a minoria dentro das universidades e instituições de ensino superior do País.
Justiça Federal
O caso de um estudante que desejava ingressar pelo sistema de cotas chegou ao TRF da 1ª Região. O motivo que levou o aluno a ajuizar a ação foi o fato de ter ele se negado a realizar a entrevista exigida para a aferição de traços negros, o que, consequentemente, desclassificou o candidato do processo seletivo. Após ter seu pedido julgado improcedente em primeira instância, ele recorreu da sentença.
A 6ª Turma do TRF1, entretanto, decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador federal Jirair Aram Meguerian. O magistrado entendeu que a falta de comparecimento à entrevista, previamente marcada, significou descumprimento formal de regra do certame. Norma esta que era do conhecimento prévio do autor, por estar prevista, expressamente, no edital do concurso. “Nestas condições, seu prosseguimento no processo seletivo implicaria em violação ao princípio da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, pois ingressaria no ensino superior sem enfrentar avaliação imposta aos demais candidatos”, destacou o desembargador.
Para o advogado Fernando Assis, que já trabalhou em diversos casos envolvendo direito e educação, o Tribunal manteve a concordância com o comportamento da administração pública única e exclusivamente pelo fato de que a entrevista estava prevista no edital. A respeito da validade da entrevista, o advogado confirmou a possibilidade. “Toda declaração e inclusive a autodeclaração é submetida ou suscetível a um aspecto de constatação”, afirmou Fernando.
Confira a reportagem na íntegra na “Primeira Região em Revista”
Autoria: Assessoria de Comunicação do TRF1
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região