Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

Data:

Indenização por Danos Morais Fixada em R$ 30 Mil por Uso Indevido de Marca

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Além da interrupção das vendas, a empresa infratora foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a reparar os danos materiais, com o valor a ser definido em etapa subsequente do processo.

A empresa que moveu a ação detém o registro oficial do termo em questão, concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), embora a empresa ré alegasse que a palavra era de uso comum.

O desembargador João Batista de Mello Paula Lima, relator do caso, defendeu a proteção à marca da requerente em seu voto, observando que o termo tem origem na mitologia grega e não é amplamente reconhecido pelo público brasileiro. Adicionalmente, apesar de diferenças tipográficas entre as marcas, a situação entre as partes — empresas concorrentes no mesmo mercado — aumenta o risco de confusão e associação indevida por parte dos consumidores, o que pode levar a um desvio de clientela de forma abusiva, caracterizando exploração parasitária.

Os desembargadores Rui Cascaldi e Cesar Ciampolini também fizeram parte da turma julgadora, que decidiu de forma unânime pela condenação.

Recurso de Apelação nº 1055916-61.2021.8.26.0100

Com informações da Comunicação Social TJSP – RD

Marca Registrada
Créditos: AndreyPopov / Depositphotos
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.