Vendedora agredida por colega deve ser indenizada

Data:

Vendedora que atuava em posto de gasolina consegue manter adicional de periculosidade
Créditos: Alexander Kirch / Shutterstock.com

Por decisão da juíza leiga do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, uma vendedora que foi agredida pelo colega de trabalho deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A magistrada verificou que as provas apresentadas foram suficientes para demonstrar a prática de ato ilícito pelo requerido, que agrediu fisicamente a autora da ação.

Segundo a requerente outro vendedor há mais tempo no trabalho que ela, mas com obrigações igualitárias e sem grau de hierarquia, exigia que ela fizesse tarefas no lugar dele. Na véspera do dia em que sofreu a agressão, ambos foram incumbidos, pelo superior, a guardarem os produtos. Contudo, enquanto realizava o serviço, o requerido disse que ela deveria guardar o restante dos produtos, por ser novata. A mulher disse, então, que não acatou a determinação e respondeu que a guarda do restante dos produtos competia a ele.

Segundo ela, no dia seguinte, no início do expediente foi surpreendida ao receber um empurrão do demandado que também lhe deu um chute nas pernas e um soco no rosto, somente cessando as agressões quando os demais colegas de trabalho o seguraram. Diante da situação, a mulher pediu demissão.

O requerido, em contestação, alegou que ele sofria agressões morais pela demandante, que ela usava palavras chulas para falar com ele, e que as agressões físicas foram praticadas por ambas as partes.

A juíza leiga observou que o demandado caminhou em direção à autora, com dedo em riste, iniciando as agressões com chutes, tendo a requerente, revidado com um chute com o intuito de se afastar, e quando a mulher já estava de costas, caminhado para sair da loja, o requerido novamente a agrediu, chutando-a e desferindo um soco em seu rosto.

“Nesse contexto, entendo que os documentos dos autos evidenciam a existência de dano moral indenizável, visto estar as agressões físicas perpetradas em face da suplicante devidamente comprovadas, tendo estas ocasionado constrangimentos de ordem moral, por meio de ofensa à honra e à dignidade da demandante, passíveis de reparação”, diz a decisão, homologada pela magistrada do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.

Ainda segundo a sentença, mesmo que a demandante tivesse proferido palavras de baixo calão em face do suplicado, o que não foi comprovado, nada justifica a agressão praticada, sobretudo dentro de uma loja e na presença de outros funcionários e clientes, retirando da ofendida o respeito em relação ao trabalho, e principalmente, em evidente desproporção. Dessa forma, o pedido da autora foi julgado parcialmente procedente para condenar o requerido a indenizá-la em R$ 10 mil a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santos.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.