Pena de quatro anos de reclusão será cumprida em regime aberto
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de um vigia pelo crime de lesão corporal seguida de morte. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara de Itanhaém, fixou a pena em quatro anos de reclusão, alterando o regime inicial de cumprimento para o aberto.
Conforme os autos, o réu, funcionário de uma empresa terceirizada de segurança, perseguiu pelas ruas um homem que havia furtado torneiras de uma residência. Ao alcançá-lo, desferiu diversos chutes na cabeça da vítima, que veio a falecer em decorrência das agressões.
No acórdão, o relator do recurso, desembargador Leme Garcia, destacou que as provas produzidas durante o processo são consistentes e harmônicas, suficientes para fundamentar a condenação. Ele também rejeitou o pedido de redução de pena apresentado pela defesa, que alegava que o crime foi cometido sob relevante valor social ou moral. O magistrado enfatizou que, como profissional de segurança, o réu tinha o dever de agir com razoabilidade ao presenciar condutas ilegítimas, aguardando a intervenção das autoridades competentes. “A atuação deve ser pautada pelo equilíbrio, especialmente em situações de controle repressivo temporário”, afirmou.
Os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Newton Neves acompanharam o voto do relator, resultando em decisão unânime.
Recurso de Apelação nº 1501175-35.2020.8.26.0266
(Com informações da Comunicação Social do TJSP – GC)