Sindicato terá de indenizar advogado acusado de reter valor de ação de associada

Data:

Sindicato terá de indenizar advogado acusado de reter valor de ação de associada | Juristas
Billion Photos/Shutterstock.com

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas de Porto Alegre e região (Sindiquímica) deverá indenizar em quase R$9 mil um ex-advogado da entidade acusado por uma cliente associada de ter sacado os valores recebidos de ação trabalhista sem repassá-los a ela. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu por manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que concluiu, pelos depoimentos e por um recibo anexado ao processo, que o advogado repassou o valor ao sindicato, mas este não o repassou à associada.

Na reclamação trabalhista, o advogado informou que é prática comum o repasse dos valores sacados através de alvará ao sindicato, que, por sua vez, entrega as importâncias recebidas aos respectivos titulares. Ele se disse surpreso com a ação de prestação de contas ajuizada contra ele pela ex-cliente, pela qual pedia a restituição de R$ 1.630 referentes à execução de sentença trabalhista favorável a ela. Segundo o profissional, a cobrança e a condenação na esfera cível causaram abalos de ordem moral.

Fraude

O sindicato, em sua defesa, afirmou que o recibo anexado ao processo foi forjado, pois nunca autorizou os advogados a sacar valores junto aos bancos, e nenhum empregado pode receber valores de reclamantes. O que houve, segundo a argumentação, foi que uma funcionária fraudou o documento e passou para o advogado a fim de ajudá-lo na reclamação trabalhista que ele moveu contra o sindicato. Para a entidade, a conduta foi criada pelo advogado para se eximir de sua responsabilidade.

A tese foi rechaçada pelo o TRT-RS, que afirmou não haver indicativos de fraude praticada em relação ao documento anexado. No recurso para o TST, o sindicato desqualificou a testemunha apresentada pelo advogado, que teria sido ouvida apenas como informante. Sustentou ainda não haver prova de ato ilícito de sua parte, e insistiu na tese de que os recibos anexados ao processo foram fraudados.

Para o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a decisão do TRT está em conformidade com o princípio da persuasão racional do magistrado, inscrito no artigo 131 do CPC de 1973, que diz que o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.  Sem ofensa ao dispositivo apontado, o recurso não foi conhecido.

(Ricardo Reis/CF)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo