Sindicato terá de indenizar advogado acusado de reter valor de ação de associada

Data:

Sindicato terá de indenizar advogado acusado de reter valor de ação de associada | Juristas
Billion Photos/Shutterstock.com

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas de Porto Alegre e região (Sindiquímica) deverá indenizar em quase R$9 mil um ex-advogado da entidade acusado por uma cliente associada de ter sacado os valores recebidos de ação trabalhista sem repassá-los a ela. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu por manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que concluiu, pelos depoimentos e por um recibo anexado ao processo, que o advogado repassou o valor ao sindicato, mas este não o repassou à associada.

Na reclamação trabalhista, o advogado informou que é prática comum o repasse dos valores sacados através de alvará ao sindicato, que, por sua vez, entrega as importâncias recebidas aos respectivos titulares. Ele se disse surpreso com a ação de prestação de contas ajuizada contra ele pela ex-cliente, pela qual pedia a restituição de R$ 1.630 referentes à execução de sentença trabalhista favorável a ela. Segundo o profissional, a cobrança e a condenação na esfera cível causaram abalos de ordem moral.

Fraude

O sindicato, em sua defesa, afirmou que o recibo anexado ao processo foi forjado, pois nunca autorizou os advogados a sacar valores junto aos bancos, e nenhum empregado pode receber valores de reclamantes. O que houve, segundo a argumentação, foi que uma funcionária fraudou o documento e passou para o advogado a fim de ajudá-lo na reclamação trabalhista que ele moveu contra o sindicato. Para a entidade, a conduta foi criada pelo advogado para se eximir de sua responsabilidade.

A tese foi rechaçada pelo o TRT-RS, que afirmou não haver indicativos de fraude praticada em relação ao documento anexado. No recurso para o TST, o sindicato desqualificou a testemunha apresentada pelo advogado, que teria sido ouvida apenas como informante. Sustentou ainda não haver prova de ato ilícito de sua parte, e insistiu na tese de que os recibos anexados ao processo foram fraudados.

Para o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a decisão do TRT está em conformidade com o princípio da persuasão racional do magistrado, inscrito no artigo 131 do CPC de 1973, que diz que o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.  Sem ofensa ao dispositivo apontado, o recurso não foi conhecido.

(Ricardo Reis/CF)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo