Vivo/Telefônica deve ressarcir cliente em dobro por cobrar serviços não contratados

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Vivo Telefônica

A Telefônica Brasil, proprietária da Vivo operadora de telefonia celular, foi condenada a ressarcir em dobro os valores cobrados indevidamente de um cliente por serviços digitais não contratados em seu plano. A decisão é do juiz Marcelo Carlin, em ação que tramitou no 2º Juizado Especial Cível de Florianópolis.

Na ação (5011625-52.2022.8.24.0091), o autor, cliente da operadora há mais de um ano, narrou ser cobrado por serviços dos quais desconhecia ao longo desse tempo. A cobrança incluía atrações esportivas e um aplicativo de meditação, entre os quais: “NBA básico, Goread, Skeelo Premium, NFL básico, Vivo Meditação, Super Comics, Vivo Pós Serviço Digital e Alma”. Segundo o cliente ao tentar cancelar os serviços, recebeu negativas reiteradas.

Vivo/Telefônica deve ressarcir cliente em dobro por cobrar serviços não contratados | Juristas
Créditos: Doidam 10/Shutterstock.com

Em defesa, a empresa justificou que os serviços digitais contestados estão inclusos no plano do autor desde a contratação; que nunca deixou de discriminar tais serviços na fatura; e que deu a devida publicidade aos dispositivos contratuais.

Ao julgar o caso, o magistrado observou que, em razão da inversão do ônus da prova, caberia à ré demonstrar que o cliente foi devidamente informado sobre tais serviços no ato da contratação. Esta confirmação poderia se dar por meio de comprovação de eventual uso dos aplicativos ofertados, de contrato assinado, de mensagem de texto devidamente recebida e acusada ou de gravação de áudio/vídeo.

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Créditos: SIphotography | iStock

Entretanto, anotou o juiz, não foram apresentadas nos autos provas que demonstrem que o autor teve ciência de tais serviços no momento da contratação, pois a empresa sequer apresentou o que foi efetivamente contratado pelo autor.

“Assim, entendo que as cobranças foram, de fato, indevidas. Por esse motivo, deve o valor desembolsado ser devolvido pela requerida”, concluiu Carlin. Quanto à devolução em dobro, destacou o magistrado, o pleito merece acolhimento “diante da evidente abusividade da cobrança levada a efeito reiteradamente pela empresa de telefonia”.

Justiça
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Assim, a parte ré foi condenada a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente do autor, no somatório de R$ 1,1 mil. O pedido de dano moral, por outro lado, foi negado porque não ficou demonstrado que o cliente tenha sofrido verdadeiro abalo psicológico em razão dos fatos ocorridos.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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