Usado para evitar pessoalidade, o termo “Vossa Excelência” é o correto para o tratamento de magistrados

Data:

Especialista explica que a origem do pronome de tratamento é estabelecer a lógica de que não se faz um tratamento à pessoa, mas ao cargo que ele ocupa

 

vossa excelência
Créditos: Jirapong Manustrong | iStock

O despacho de um juiz de Araraquara levantou uma discussão importante sobre o uso dos pronomes de tratamento. Qual seria o termo correto para se dirigir a um magistrado? Segundo o linguista, professor e advogado Carlos André Pereira Nunes, especialista em Redação Jurídica e em Português Forense, o juiz realmente errou na escolha do pronome ao se dirigir ao colega, pois o tratamento que deve ser dado aos magistrados, independentemente do emissor da mensagem (seja um colega, advogado ou membro do Ministério Público), deve ser mesmo vossa excelência.

“A origem do pronome de tratamento é estabelecer a lógica de que não se faz um tratamento à pessoa, mas ao cargo. E, apesar do formalismo, o pronome de tratamento existe para evitarmos pessoalidades. Neste caso específico do juiz de Araraquara (SP), que se recusou a apreciar pedido de um colega porque este usou o pronome de tratamento ‘senhoria’, o adequado realmente seria que tivesse usado ‘excelência’. No entanto, a atitude de não apreciar foi deselegante. Afinal, nada existe do ponto de vista processual que permita ao juiz se negar a receber um documento por falha nesse sentido”, comenta Carlos André Pereira Nunes, especialista em Redação Jurídica e em Português Forense.

Para o professor e também fundador do Instituto Carlos André, centro de excelência em Língua Portuguesa e preparatórios para Admissão à Carreira Diplomática, Pré-vestibular e Assessoria em Português Jurídico, fundado em 2009, é preciso conhecer e entender os pronomes de tratamento. “Eles são extremamente importantes. É inadmissível que nós discordemos disso ou achemos que isso é burocrático. Ele não é exagerado, mas, utilizado para se referir não a alguém, mas ao cargo que ele ocupa”, reitera.

 

“Vossa Excelência”

O Decreto 9.758, publicado neste ano, que trata sobre formas de tratamento e de endereçamento nas comunicações oficiais do Governo e com o Governo, proíbe o uso de pronomes de tratamento como "vossa excelência" na comunicação entre agentes públicos da administração federal.

“A utilização de pronome de tratamento possui tradição lusitana e é comum entre os europeus. O pronome possui a lógica da impessoalidade e seu objetivo é que se despersonalize alguém e confira-lhe a função de representante do Estado. O tratamento ‘Excelentíssimo’ para presidente da república é, ao ver da maioria dos servidores públicos, adequado e lógico. A retirada abrupta causará muita estranheza, e implicará certo ‘sofrimento’ em razão da necessidade de respeito às hierarquias”, afirma Carlos André, que representa a OAB Nacional no Senado da República no Acordo Ortográfico.

Usado para evitar pessoalidade, o termo “Vossa Excelência” é o correto para o tratamento de magistrados | Juristas
Créditos: Yok46233042 | iStock

O Judiciário, que também usa o Manual da Presidência, não foi incluído na nossa regra, ou seja, continuará a seguir os pronomes indicados pelo próprio Manual e pelos manuais específicos de alguns Tribunais (caso do Manual do TST). “Os pronomes de tratamento são marca muito consolidada no Poder Judiciária. A tradição hierárquica deve manter-se internamento, tendo-se em vista que não se trata de ‘Poder Popular’ e por possuir uma liturgia diferente dos demais poderes. Isso não significa, porém, burocratização. Ao contrário. Isso indica imparcialidade, que é a essência do Judiciário”, explica.

 

História dos Pronomes

No Brasil, as instruções sobre pronomes de tratamento iniciaram-se no século XIX, ganharam força ao início do século XX, mas o Manual de Redação da Presidência, em 1992, inaugurou, de fato, a oficialização do uso dos pronomes.

Leia também:

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.