Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, confirmada também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) e pela Sexta Turma do TST, de que, no contrato firmado entre o Criciúma Esporte Clube e o jogador Tiago Dutra em relação ao direito de imagem, ocorreu desvirtuamento. O pagamento habitual da parcela confere a ela natureza salarial.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei 14.882/2011, do Ceará, que versa sobre procedimentos simplificados para emissão de licenças ambientais em empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento à ação rescisória ajuizada por um ex-delegado da Polícia Civil do Maranhão contra decisão do ministro Francisco Falcão, enquanto presidente do tribunal, em suspensão de liminar e de sentença.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) que questionava o trancamento de ação penal sobre atentado no Riocentro. A ação é movida contra seis agentes do Exército, e o MPF tenta enquadrar o caso como um crime contra a humanidade.
O empresário Márcio Andrade Bonilho, condenado a 14 anos em regime inicial fechado pelos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais no âmbito da Operação Lava-Jato, não obteve sucesso no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 175420 interposto no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin negou seguimento (julgou inviável) ao RHC que pedia a nulidade do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que condenou o empresário.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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