Ação rescisória de decisão do presidente do STJ que suspende antecipação de tutela é impossível

Data:

stj
Créditos: artisteer | iStock

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento à ação rescisória ajuizada por um ex-delegado da Polícia Civil do Maranhão contra decisão do ministro Francisco Falcão, enquanto presidente do tribunal, em suspensão de liminar e de sentença.

Para a Corte, é impossível ação rescisória contra decisão do ministro presidente do STJ que determina a suspensão dos efeitos da antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, ainda que transitada em julgado, uma vez que tal decisão não forma coisa julgada material e não impede a rediscussão da controvérsia na ação principal.

Enquanto presidente do STJ, Falcão sustou os efeitos de liminar da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Luís, que determinou a anulação de ato de demissão de servidor pelo Estado do Maranhão e a promoção de sua aposentadoria por invalidez.

O ministro fundamentou sua decisão de deferir o pedido do Estado do Maranhão na existência de grave lesão à ordem pública, jurídica, administrativa e econômica. A suspensão, disse o então presidente, vigoraria até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

Pedido rescisório do ex-delegado

O ex-delegado, no pedido rescisório, alegou que o presidente do STJ não considerou análise anterior da matéria feita pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Ele ainda defendeu a inexistência de lesão à economia pública diante de sua permanência no quadro de servidores estaduais, uma vez que a aposentadoria por invalidez é paga com as contribuições mensais de todos os servidores.

Em sua visão, a decisão do STJ foi equivocada, porque não é possível realizar juízo de mérito da questão controvertida em pedido de suspensão.

Decisão do STJ: natureza exa​​uriente

O ministro Mauro Campbell Marques, relator da ação rescisória, citou o artigo 966 do Código de Processo Civil de 2015, que traz os requisitos de propositura da ação rescisória, como a existência de coisa julgada. Ele lembrou o novo código possibilitou o uso de rescisórias em hipóteses em que não tenha ocorrido exame do mérito do processo em si, mas salientou que o sentido do processo rescisório continua sendo a impossibilidade de rediscutir as questões apresentadas. 

O relator apontou que, no caso, os efeitos da decisão interlocutória estão suspensos, mas não necessariamente de forma permanente. Por isso, entende que o objeto na ação principal continua controvertido e não há decisão que torna “indiscutível e imutável alguma questão inerente à lide”.

Ele afirmou: “De fato, com base no artigo 4º, parágrafo 9º, da Lei 8.437/1992, a decisão rescindenda irá valer até o trânsito em julgado da ação principal. Apenas os efeitos da decisão interlocutória, de natureza provisória e satisfativa, estão suspensos. Nada impede que outros elementos surjam ou fatos venham a ocorrer de modo a justificar medidas de natureza cautelar no processo principal”.

Para Mauro Campbell Marques, a controvérsia principal permanece já que sua extinção não foi determinada. Por isso, a decisão do STJ, que transitou em julgado, ainda não formou coisa julgada material (artigos 502 e 503 do CPC/2015), pois não teve natureza exauriente.

Processo: AR 5857

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo