Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
Na última terça-feira (3), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)aprovou, a criação do seu próprio Núcleo de Mediação e Conciliação (Numec), que visa buscar soluções consensuais aos processos que tramitam no órgão, inclusive os processos internos envolvendo servidores e servidoras e setores administrativos.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu majorar para R$ 5 mil a indenização por dano moral que o Banco Bradesco S/A deve pagar a uma aposentada, que sofreu desconto de R$ 400,00, oriundo de contrato de título de capitalização não celebrado.
Em votação unânime, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu reformar parcialmente sentença aplicada a um casal que praticou crime de tortura qualificada contra filha. Com a decisão, a pena foi aumentada para três anos, um mês e dez dias de reclusão.
Por decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a Caixa Econômica Federal (Caixa) deve indenizar um correntista por danos materiais e morais, em função de saques não autorizados em sua conta bancária vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os termos do momento são NFT ou tokens não fungíveis. O valor que a comercialização deste tipo de token relacionado a uma criação artística alcançou nos últimos meses tem feito os olhos dos mercados de arte e entretenimento se voltarem para essa tecnologia e apurarem o quanto, afinal, pode ser realizado com uma Blockchain.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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