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Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

O mercado de apostas online no Brasil está fervendo,...

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

A não recepção do artigo 102 da Loman pela constituição de 1988

A matéria relativa à recepção ou revogação do art. 102 da LOMAN pela CF/88 e ao estabelecimento de critérios de eleição para os cargos de direção nos tribunais não é nova e gera polêmica, pois parte do STF sustenta tratar-se de temática de natureza institucional, constitucionalmente reservada à competência material do Estatuto de Magistratura.

Indeferido pagamento de auxílio-alimentação a bancária aposentada no Rio de Janeiro

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu provimento ao recurso ordinário da Caixa Econômica Federal (CEF) condenada, na primeira instância, a pagar auxílio-alimentação a uma economiária aposentada em 2003. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Angelo Galvão Zamorano, que considerou indevida a integração do auxílio-alimentação à aposentadoria da trabalhadora, pois, na data da suspensão do benefício (janeiro de 1995), ela não era aposentada da CEF.

INSS deverá conceder benefício de assistência à idosa paranaense que comprovou situação de miserabilidade

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu reformar sentença de primeira instância e garantiu o direito de uma idosa de 69 anos, residente do município de Arapoti (PR), ao recebimento do benefício assistencial a ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida de forma unânime pela Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte ao dar provimento ao recurso de apelação interposto pela mulher. A votação do colegiado ocorreu em sessão virtual de julgamento realizada na última semana (15/9).

Justiça do Trabalho do RJ implementa tecnologia para automação dos processos

Em reunião realizada na última semana, foi dado mais um passo rumo à implantação da tecnologia RPA no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª...

Gratificação por regência de classe não tira de professor inativo direito a reajuste

O juiz de direito Fabricio Rosset Gast, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba (SC), determinou, em decisão proferida recentemente, que Município e instituto de previdência reajustem em 14% os vencimentos de uma professora aposentada.
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Você já se perguntou como os jogos on-line estão afetando seus filhos? Com tantas crianças passando horas grudadas em suas telas, é importante entender tanto o lado bom quanto o ruim. Vamos mergulhar no mundo dos jogos on-line e ver o que realmente está acontecendo.

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