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STF decide que injúria racial é crime imprescritível

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (28), por 8 votos a 1, que o crime de injúria racial configura um dos tipos penais de racismo e é imprescritível. A decisão do colegiado se deu no julgamento do Habeas Corpus (HC 154248), no qual a defesa de uma mulher condenada por ofender uma frentista de posto de combustíveis com termos racistas, pedia a declaração da prescrição da condenação, alegando que na época em que a sentença foi proferida ela tinha mais de 70 anos.

TRF3 determina que INSS conceda aposentadoria por invalidez a ambulante com doença pulmonar

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por invalidez a um vendedor ambulante com doença pulmonar. O magistrado reconheceu a incapacidade total e permanente para o trabalho. Para o magistrado, ficou comprovado nos autos que o segurado preenche os requisitos para a concessão do benefício.

Vasco apresenta Plano de Pagamento de Credores

O desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho atendeu hoje a tutela de urgência para suspender todas as execuções em curso contra o Vasco da Gama e também qualquer medida constritiva sobre o patrimônio do clube. A decisão fixou o prazo de 60 dias para o clube apresentar o plano de credores ao Juízo Centralizador com ordem de pagamento, a quem caberá a fiscalização do seu cumprimento, sob pena de responsabilidade pessoal dos administradores.

Extinção da punibilidade pelo pagamento integral do débito tributário conforme o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003.

A propósito dos crimes contra a ordem tributária, tipificados na Lei nº 8.137/1990, e dos crimes previstos nos artigos 168-A e 337-A do Código...

Empresa de transporte de valores tem responsabilidade sobre motorista de carro forte alvejado por tiros

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou sentença em primeiro grau que determinou que um vigilante motorista de carro forte, atingido por balas  em tentativa de roubo ao veículo que conduzia, seja indenizado por empresa de transporte de valores em R$ 10 mil por danos estéticos, R$ 30 mil por danos morais, além de receber pensão equivalente a 50% de sua última remuneração desde o acidente até os 75 anos de idade, entre outras verbas.
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