Direito do Consumidor

Falta de assinatura física em contrato de cartão de crédito não impede a cobrança dos encargos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, manteve a condenação de uma construtora ao pagamento das taxas, multas e demais encargos decorrentes da inadimplência em contrato de cartão de crédito firmado entre a empresa e a Caixa Econômica Federal (CEF). O entendimento foi de que o desbloqueio e uso do cartão de crédito efetuado pelo titular comprova a contratação dos serviços e autoriza a cobrança dos encargos e fatura.

DECISÃO: Revisão em contrato de cartão de crédito só ocorre quando comprovada a cobrança abusiva

Considerando que não ficou comprovada a cobrança abusiva de juros remuneratórios em contrato de cartão de crédito entre um consumidor e a Caixa Econômica Federal (CEF), a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou o cliente ao pagamento de R$ 32.082,69, devidamente atualizados com a incidência dos juros e correção monetária, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

TRF4 nega suspensão de contratos de financiamento a empresas de transporte coletivo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminarmente o pedido das empresas Transporte Coletivo Estrela e Insular Transportes Coletivos para suspender contratos de financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF) durante o período de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Erro no sistema de sorteio de capitalização gera indenização

Por decorrência de falha no serviço prestado pela Caixa Capitalização S.A. e pela Caixa Econômica Federal (CEF), a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a CEF e a Seguradora ao pagamento de uma indenização a título de danos morais e materiais a uma consumidora...

CEF indenizará cliente que teve cheque furtado na agência e devolvido sem fundos

A 5ª Turma do TRF1 manteve a decisão de 1ª instância que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais por inclusão indevida do nome de uma correntista no cadastro de restrição ao crédito. No caso, a correntista teve um cheque furtado dentro da agência.

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