O evento de imersão **ADV10X**, destinado a advogados em busca de expansão no mercado, oferece uma oportunidade única de atualização profissional voltada para o crescimento estratégico e digital da advocacia. A imersão é pensada para profissionais que desejam atrair novos clientes, fechar contratos de alto valor com menos esforço e se posicionar de forma efetiva no ambiente digital.
O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
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Conforme será analisado no presente artigo, as associações se constituem na união de pessoas com um objetivo em comum, sendo que tais entidades não podem ter finalidade econômica, consonante expressa disposição do artigo 53 do Código Civil. Entretanto, com o surgimento de associações sob o nome de “proteção veicular” – que, na realidade, atuam em atividade securitária, com a venda de seguros aos associados -, nota-se um evidente desvirtuamento da natureza das associações civis. Sobre o assunto, existem inúmeras demandas judiciais em trâmite para reconhecer a ilegalidade das associações civis que atuam no setor securitário, entretanto, se faz necessária a regulamentação da matéria através de legislação específica, uma vez que a atuação dessas entidades à margem da lei possui o condão de trazer inúmeros prejuízos, não apenas ao ramo de seguros privados, mas também aos consumidores.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência solicitada pelo estado do Rio Grande do Norte (RN), na Ação Cível Originária (ACO 3529), concedendo o prazo de dois anos para que a responsabilidade pelo pagamento de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família seja transferida do Regime Próprio de Previdência Social para o Tesouro estadual.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (7) que a Polícia Federal (PF) tome em 30 dias — presencialmente — o depoimento do presidente Jair Bolsonaro no inquérito (INQ 4831), que apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, sobre interferência politica na PF. O presidente terá a prerrogativa de ajustar local, dia e hora em que será ouvido, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 221, caput).
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, nesta quinta-feira 7, a decisão da 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC), absolvendo por unanimidade o empresário André Camargo Aranha, da acusação de estupro de vulnerável da promotora de eventos Mariana Ferrer.
Foi mantida a condenação de um proprietário rural de Mondaí (SC) pela construção de uma casa de veraneio em área de preservação permanente, localizada às margens do Rio Uruguai, sem licença ambiental. A decisão foi da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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A tão aguardada 6ª Edição do International Insolvency Law...
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