Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Agravo em Recurso Especial 1.416.296/SP, no último mês, concluiu que os créditos garantidos por alienação fiduciária de imóvel pertencente a terceiros, conforme disposto no art. 49, § 3°, da Lei 11.101/2005, possuem natureza extraconcursal. Ou seja, o crédito com garantia de alienação desse tipo de bem não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu a consulta pública sobre dados em formato aberto. Promovida pela Coordenadoria de Governança de Dados e Informações Estatísticas, a consulta Dados Abertos do STJ, que segue até o dia 20 de junho, é voltada para todos que tenham interesse em utilizar as informações disponíveis nas bases de dados da corte e objetiva ampliar a transparência.
Foi homologada pela Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a sentença da Justiça de Trinidad e Tobago que condenou a OAS a pagar US$ 6,1 milhões por inadimplência contratual. O reconhecimento da decisão estrangeira é necessário para que ela tenha efeitos no Brasil.
Por decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve seguir para a Justiça Eleitoral o processo que o ex-deputado federal Eduardo Cunha responde na Justiça Federal do Rio Grande do Norte pelo crime de lavagem de dinheiro. Os ministros julgaram um habeas corpus protocolado pela defesa.
O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou na segunda-feira (26) a retomada das obras do Museu Nacional da Bíblia, cuja construção encontra-se paralisada em Brasília.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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