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Justiça determina que Olavo de Carvalho pague R$ 2,9 milhões a Caetano Veloso

Negada pelo desembargador José Acir Lessa Giordani, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro, a concessão de efeito suspensivo ao recurso do influenciador Olavo de Carvalho contra a decisão que o intimou a pagar R$ 2,9 milhões ao músico Caetano Veloso, por não ter cumprido a ordem de apagar postagens feitas em suas redes sociais, em 2017, acusando o cantor de pedofilia, e pelas quais acabou condenado por danos morais.

Farmácia de manipulação não pode manipular, estocar e comercializar medicamentos sem a apresentação de receita

Em sessão virtual ocorrida na última terça-feira (20), foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o recurso de uma farmácia de manipulação de Xanxerê (SC) que pedia, de forma liminar, que o Município e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fossem proibidos de aplicar sanções ao estabelecimento por manipular, estocar e distribuir medicamentos sem prescrição médica.

Auxílio-doença em favor de um segurado deverá ser implantado no prazo de 48 horas

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão da primeira instância que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que realize à imediata implantação do benefício de auxílio-doença em favor do demandante, beneficiário, no prazo de 48 horas sob pena de fixação de multa diária.

TRF1 determina a implantação de auxílio-doença em favor de um segurado no prazo de 48 horas

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão da 1ª instância que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que proceda à imediata implantação do benefício de auxílio-doença em favor do autor, beneficiário, no prazo de 48 horas sob pena de fixação de multa diária.

Associação Gaúcha de Microcervejarias deve cumprir requisitos exigidos pela Anvisa para obter autorização de fabricar álcool em gel

Por unanimidade, No ultimo dia 22 de setembro, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a decisão liminar da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que negou pedido de tutela antecipada em uma ação em que a Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM) tenta obter autorização para fabricar e vender álcool em gel sem que seja necessário cumprir os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na Nota Técnica nº 03/2020.
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