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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

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ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

STF suspende lei que cria cadastro de usuários e dependentes de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) em votação no plenário virtual finalizada no último dia 9 de outubro, concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da Lei 3.528/2019 do estado do Tocantins.

Em votação, maioria no STF entende que defensores públicos não precisam de inscrição na OAB

Na última sexta-feira (9), O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou maioria de sete votos pela inconstitucionalidade da exigência de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para defensores públicos.

STF declara inconstitucionais leis GO sobre concessão de vistoria veicular a empresas privadas

Em decisão proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5360, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis do Estado de Goiás que disciplinavam a concessão de serviços de inspeção veicular a empresas privadas credenciadas. A ação foi ajuizada pelo partido Democratas.

Competência para julgar inquéritos e ações penais contra parlamentares federais é do Plenário, a decisão foi do STF

Com a aprovação da proposta de alteração no Regimento Interno da Corte (RISTF), formulada pelo presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, ficou definido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que todos os inquéritos e as ações penais em trâmite no Tribunal voltem a ser competência do Plenário. Com a alteração, a competência para julgar inquéritos e ações penais, nos crimes comuns, contra deputados e senadores, volta a ser do Plenário.

STF nega liminar para suspender plano de desinvestimento da Petrobras

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, indeferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl 42576) ajuizada pelas Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados contra a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras. De acordo com a decisão, a retomada da alienação de ativos da Refinaria do Paraná (Repar) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM) pelo governo federal não fere decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, em que se definiu que a prévia autorização legislativa somente é necessária para alienação do controle acionário das empresas-matrizes. No pedido, as mesas das Casas legislativas sustentavam que a constituição de subsidiárias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, com a finalidade única de alienação do controle acionário, caracteriza desvio de finalidade e prática proibida e inconstitucional, quando motivada pelo interesse na alienação de ativos, com a possibilidade de conduzir a "privatizações brancas", sem o controle democrático do Congresso Nacional. Elas argumentam que, segundo o modelo de venda apresentado nas oportunidades de investimentos, a Petrobras criaria, em primeiro lugar, uma subsidiária. Depois, transferiria parte dos ativos da controladora para a subsidiária criada. “Finalmente, venderia, sem o devido processo licitatório e sem autorização do Congresso Nacional, o controle dessa subsidiária aos compradores interessados submetidos a um processo de escolha conduzido por um banco internacional”. Discricionariedade A maioria da Corte acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem não há desvio de finalidade ou fraude na criação de uma subsidiária, com a venda somente de seus ativos, sem autorização legislativa. Para o ministro, a Petrobras, no exercício de sua discricionariedade de gestão administrativa, nos termos do artigo 64 da Lei 9.478/97, “pretende realizar um plano de desinvestimento, buscando otimizar sua atuação e, consequentemente, garantir maior rentabilidade, eficiência e eficácia à empresa”.
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