STJ decide que demora em fila de banco não gera dano moral individual para consumidor

Data:

Decisão é da 4ª Turma do STJ.

dano moral
Créditos: Suwan Photo | iStock

A 4ª Turma do STJ entendeu que a demora em fila de atendimento bancário não gera direito à reparação por dano moral de caráter individual, porque não lesa o interesse existencial juridicamente tutelado do consumidor. Assim, reformou acórdão do TJRO que fixou em R$ 1 mil indenização por dano moral para consumidor.

Um advogado ajuizou ação contra um banco afirmando que esperou 2 horas e 12 minutos na fila do banco para recadastrar seu celular para poder realizar movimentações financeiras em sua conta. Ele destacou leis municipal e estadual que estabelecem 30 minutos como prazo máximo de atendimento. A sentença julgou o pedido improcedente, mas o tribunal deu provimento à apelação.

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, disse que não há uniformidade no STJ sobre a questão, já que há decisões que admitiram a indenização de dano moral coletivo (REsp 1.737.412), com base na “teoria do desvio produtivo do consumidor” com base no descumprimento de norma local sobre tempo máximo de espera em fila (REsp 1.402.475).

O ministro pontuou que o CDC exige atendimento adequado, eficiente e seguro pelos fornecedores de serviço e que há a obrigação de reparação de dano, independentemente de culpa, nos casos especificados na legislação. Ele pontuou que tal obrigação surge quando se constata o dano a bem jurídico tutelado e que não é juridicamente adequado associar o dano moral a qualquer prejuízo economicamente incalculável ou a mera punição.

Ele observou que “A espera em fila de banco, supermercado, farmácia, para atendimento por profissionais liberais, em repartições públicas, entre outros setores, em regra é mero desconforto que, segundo entendo, a toda evidência não tem o condão de afetar direito da personalidade, interferir intensamente no bem-estar do consumidor de serviço”.

Salomão ainda disse que o pedido de reparação por dano moral para forçar o banco a fornecer serviço de qualidade desvirtua a finalidade da ação de dano moral e ocasiona enriquecimento sem causa. Para ele, existe uma sanção para a demora, que deve ser “aplicada pelo órgão de proteção ao consumidor competente, à luz de critérios do regime jurídico de direito administrativo”.

Por fim, ressaltou que “No exame de causas que compõem o fenômeno processual da denominada litigância frívola, o magistrado deve tomar em consideração que, assim como o direito, o próprio Judiciário pode afetar de forma clara os custos das atividades econômicas, ao não apreciar detidamente todas as razões e os fatos da causa”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1647452

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