STJ decide que demora em fila de banco não gera dano moral individual para consumidor

Data:

Decisão é da 4ª Turma do STJ.

dano moral
Créditos: Suwan Photo | iStock

A 4ª Turma do STJ entendeu que a demora em fila de atendimento bancário não gera direito à reparação por dano moral de caráter individual, porque não lesa o interesse existencial juridicamente tutelado do consumidor. Assim, reformou acórdão do TJRO que fixou em R$ 1 mil indenização por dano moral para consumidor.

Um advogado ajuizou ação contra um banco afirmando que esperou 2 horas e 12 minutos na fila do banco para recadastrar seu celular para poder realizar movimentações financeiras em sua conta. Ele destacou leis municipal e estadual que estabelecem 30 minutos como prazo máximo de atendimento. A sentença julgou o pedido improcedente, mas o tribunal deu provimento à apelação.

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, disse que não há uniformidade no STJ sobre a questão, já que há decisões que admitiram a indenização de dano moral coletivo (REsp 1.737.412), com base na “teoria do desvio produtivo do consumidor” com base no descumprimento de norma local sobre tempo máximo de espera em fila (REsp 1.402.475).

O ministro pontuou que o CDC exige atendimento adequado, eficiente e seguro pelos fornecedores de serviço e que há a obrigação de reparação de dano, independentemente de culpa, nos casos especificados na legislação. Ele pontuou que tal obrigação surge quando se constata o dano a bem jurídico tutelado e que não é juridicamente adequado associar o dano moral a qualquer prejuízo economicamente incalculável ou a mera punição.

Ele observou que “A espera em fila de banco, supermercado, farmácia, para atendimento por profissionais liberais, em repartições públicas, entre outros setores, em regra é mero desconforto que, segundo entendo, a toda evidência não tem o condão de afetar direito da personalidade, interferir intensamente no bem-estar do consumidor de serviço”.

Salomão ainda disse que o pedido de reparação por dano moral para forçar o banco a fornecer serviço de qualidade desvirtua a finalidade da ação de dano moral e ocasiona enriquecimento sem causa. Para ele, existe uma sanção para a demora, que deve ser “aplicada pelo órgão de proteção ao consumidor competente, à luz de critérios do regime jurídico de direito administrativo”.

Por fim, ressaltou que “No exame de causas que compõem o fenômeno processual da denominada litigância frívola, o magistrado deve tomar em consideração que, assim como o direito, o próprio Judiciário pode afetar de forma clara os custos das atividades econômicas, ao não apreciar detidamente todas as razões e os fatos da causa”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1647452

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo