Dono de Shopping é condenado por danos ambientais

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Danos ambientais foram em Área de Preservação Permanente.

manaira shopping
Créditos: Kanizphoto | iStock

O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa-PB condenou o proprietário do Manaíra Shopping, Roberto Ricardo Santigo Nóbrega, e sua empresa por danos ambientais ao leito do Rio Jaguaribe e em residências próximas à Área de Preservação Permanente (APP). O dano ocorreu devido a um equipamento de desassoreamento em local indevido, que aterrou o mangue. Ele foi enquadrado no artigo 50 da Lei Federal nº 9.605/98 (“Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação”).

Na sentença, o juiz fixou que os réus deverão pagar 200 dias-multa no valor unitário de 10 salários-mínimos vigente à época do fato, totalizando 2000 salários. O magistrado explicou que, “atendendo às condições econômicas do réu (art. 6º, III da Lei 9.605/98), relatadas nos autos, mostra-se suficiente para satisfazer os aspectos preventivo e repressivo da aplicação da pena, a ser creditada em benefício do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA)”.

O Processo nº 0001771-76.2013.815.2002 foi movido pelo MPE, que instaurou inquérito policial em 2012. Os moradores da comunidade ribeirinha próxima ao Rio Jaguaribe noticiaram às autoridades a existência de um equipamento de desassoreamento em local indevido (aterramento de área de mangue), provocando danos ao leito do rio e às casas próximas..

A perícia concluiu pela ocorrência da infração penal ambiental, conforme apontou o juiz: “A materialidade delitiva restou devidamente comprovada através do laudo confeccionado pelo Instituto de Polícia Científica do Estado da Paraíba, dando conta das graves violações ao status quo da área ambiental de preservação permanente, pelo aterramento de área de mangue do Rio Jaguaribe, principal rio que compõe a bacia hidrográfica do Estado”.

Baseado na perícia e nos depoimentos, o juiz entendeu que os atos praticados pelos réus, com o uso de retroescavadeiras, denotaram na destruição de Área de Preservação Permanente, incluindo sua mata ciliar, a área de manguezal e o próprio Rio. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

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