Modelo Inicial - Acidente de Trabalho - Ação de Indenização

Data:

TRT/PI concede R$ 1,3 milhão por acidente de trabalho com óbito do empregado
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA ACIDENTE DE TRABALHO DE XXXXXX/UF

 

 

 

(DEMANDANTE), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº XXXXX, CPF nº XXXXXXXX, endereço eletrônico desconhecido, residente e domiciliado em Rua XXXXXXX, e-mail (correio eletrônico), por seus advogados(doc. 1), vem, respeitosamente, perante V.Exa. propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

em face ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal com superintendência em São Paulo, CNPJ: 29.979.036/0001-40, Viaduto Santa Efigênia, nº 266, São Paulo /SP, CEP: 01033-050, com fundamento na Lei 8.213 de seus artigos 24 de Julho de 1991, e pelos motivos de fato que se segue:

DOS FATOS

A parte autora foi admitida a serviço da empregadora empresa: XXXXXX COMMUNICATIONS DO BRASIL, com sede na Av XXXXXXX.

EM 2016 FOI DIAGNOSTICADO COM SINDROME DO TUNEL DO CARPO NAS DUAS MAOS , SENDO SUBMETIDO A PROCEDIMENTO CIRURGICO INICIALMENTE NA MAO DIREITA PARA AMENIZAR A DOR. EM 2017 COMEÇOU A SENTIR FORTES DORES NA REGIAO DOS JOELHOS E NAS COSTAS SENDO DIAGNOSTICADO COM ARTROSE EM DOIS JOELHOS E HERNIA DE DISCO LOMBAR E CERVICAL. FEZ PROCEDIMENO DE INFILTRAÇÃO EM JOELHO, CIRURGIA EM COLUNA CERVICAL PARA INSERIR 4 PLACAS ( CONSIDERADAS PROTESES). PORTADOR DE TENDINITE, BURSTE, TENOSSINOVITE, EPICONDILITE LATERAL, SENTE MUITAS DORES, INCAPACIDADE DE TRABALHO, NÃO CONSEGUINDO PERMANECER NA MESMA POSIÇÃO, DIGITAÇÃO, CARREGAR PESO, ABAIXAR, SUBIR E DESCER ESCADAS, LIMITAÇÃO DE FORÇA E MOVIMENTO EM BRAÇOS. VIVE A BASE DE MEDICAÇÃO FORTE PARA DOR QUE LHE CAUSA SONOLÊNCIA, TONTURA E DORES NO ESTÔMAGO.

RECEBEU BENEFICIO ESPECIE 91, RECONHECENDO O INSS O NEXO CAUSAL.

Tratando-se de ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO, deve a autarquia ré corrigir o ERRO da autarquia ré para deferir a parte autora o correto beneficio de auxílio-doença por acidente de trabalho (91), convertido após alta médica em Auxilio Acidente ou Aposentadoria por Invalidez Acidentária. Devido o caráter incapacidade da lesão, não possui o Autor atualmente condições normais para realizar qualquer tipo de trabalho.

No caso da parte autora, a perícia médica tinha condições de concluir pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, quando do deferimento do auxílio-doença por acidente do trabalho, e não o fez, acarretando prejuízo á parte autora. De modo que não resta ao autor outra forma, que a de vir buscar proteção jurisdicional para conseguir o que é seu de direito, através da presente ação.

DO DIREITO

Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

I - quanto ao segurado:

a) aposentadoria por invalidez;

e) auxílio-doença;

1.Dispõe o artigo 42 - A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

AUXILIO ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO:

Artigo 86: O auxílio-acidente será concedido como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercia. (negrito nosso).

Assim, afirma a parte autora que ainda não se encontra em condições para o retorno ao trabalho, visto ser XXXXXX e sua enfermidade a impossibilita de realizar esforço físico.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:

Há que se ter em mente que os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem para sua concessão o preenchimento de 3 requisitos, quais sejam: a incapacidade total, temporária ou permanente, o cumprimento da carência (exceto nos casos do art. 26,II) e a qualidade de segurado, conforme se depreende dos artigos 42 e 59 da lei 8.213/91. (Negrito nosso).

Diz o aludido art. 42:

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

Já o artigo 59 da lei 8.213/91, que trata do benefício de auxílio-doença, dispõe que a incapacidade há que ser temporária, porém total para as atividades habituais do segurado, conforme se observa:

Art.59 O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

No caso em tela, o laudo médico a ser elaborado pelo D. Expert do juízo, a realização dos exames pertinentes, restando que a autora é portadora de incapacidade parcial, total, permanente ou temporária, restando deformidade anatômica, e se é compatível com grupo etário e sequela traumática e com restrição para atividade laborativa com grande esforço físico.

Exarada conclusão do Sr. Perito, se a parte autora encontra-se incapacitada parcial e permanentemente para todas as atividades laborais, contudo para sua atividade habitual (XXXXXXXX) encontra-se total e permanentemente incapacitada.

Cumpre notar que a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez exige a incapacidade total e permanente para atividades que garantam ao segurado a sua subsistência. No presente caso, a parte autora realiza costumeiramente trabalho que envolve constante esforço físico, estando para esta atividade total e permanentemente incapacitada.

Assim é de se concluir que a parte autora faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez uma vez que possui aptidão apenas para atividades que envolvam esforço físico, não sendo razoável exigir da autora, e possui baixo nível sócio-cultural, que busque a reinserção no mercado de trabalho em atividades que não envolvam esforço físico, tais como trabalhos intelectuais.

DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Pelo exposto, pede e requer o autor, a V.Exa que se digne:

a) Julgue procedente Ação Acidentária, condenando ao Instituto-réu a proceda a parte autora o deferimento do auxilio acidente ou aposentadoria por invalidez acidentária a partir da alta do beneficio previdenciário, tudo acrescido de honorários advocatícios no valor de 15% sobre a condenação, custas, correção monetária e demais encargos e despesas pertinentes.

Mandar citar o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para que responda, querendo, sob pena de revelia, requerendo os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC ao ato citatório.

Requer expedição de ofício à empregadora para que traga aos autos cópia do CAT emitido.

Protesta o autor por todos os meios de prova por direito admitidas, principalmente pela juntada dos documentos em anexo e os que virão, se necessários, e por perícia, testemunhas eventualmente.

O valor da causa para efeito de alçada é de R$ 21.000,00 (vinte um mil reais).

Termos em que,

Pede e Espera Deferimento.

Comarca/UF, Data do Protocolo Eletrônico.

NOME DO ADVOGADO - ASSINATURA

OAB/UF XXXXXXXXXXXXXX

“QUESITOS DA PARTE AUTORA”

1.QUAL A ESPECIALIDADE MÉDICA DO SENHOR PERITO? POSSUI CONHECIMENTO ESPECIFICO EM ORTOPEDIA?

2. Qual a lesão ou moléstia apresentada pela parte autora?

3. Apresenta a parte autora incapacidade para o trabalho ou vida diária encontra-se incapacitada parcial e permanentemente para todas as atividades laborais, contudo para sua atividade habitual (XXXXX) encontra-se total e permanentemente incapacitada?

4. Estava a parte autora, incapacitada para o exercício da atividade que exercia habitualmente , e se houve reabilitação profissional? E se possui a parte autora aptidão apenas para atividades que envolvam esforço físico, e qual o grau sócio-cultural, que busque a reinserção no mercado de trabalho em atividades que não envolvam esforço físico, tais como trabalhos intelectuais ?

5. Apresenta a parte autora seqüelas definitivas, perda de substância e/ou anatômicas? Há sensibilidade na ponta do membro lesionado?

6. O autor teve redução de movimento e força no membro lesionado? Consegue desenvolver as mesmas funções?

7. A incapacidade é de caráter irreversível?

8. A lesão que porta a parte autora obsta o exercício de qualquer atividade útil ou laboral?

9. Poderia os Senhores Peritos apresentar subsídios hábeis a melhor elucidação ou possíveis obscuridades?

10. HA REDUÇÃO DE MOVIMENTOS EM MEMBROS LESIONADOS ? CONSEGUE FAZER MOVIMENTO DE EXTENSÃO E FLEXÃO MEMBROS LESIONADOS? SENTE DORES? PODE CONTINUAR EXERCENDO SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS COM A MESMA EFIFICIENCIA OU DEMANDARIA MAIOR ESFORÇO FISICO? HÁ LIMITAÇÃO DE MOVIMENTOS E FORÇA E DESTREZA COM MEMBROS LESIONADOS? HÁ CONDIÇÕES DE CONTINUAR A EXERCER MESMAS FUNÇÕES QUE DEMANDAM MOVIMENTOS REPETITIVOS, DESTREZA, FORÇA E MOVIMENTOS INTENSOS DE MEMBROS LESIONADOS? A SEQUELA É PERMANENTE?

1) Idade, escolaridade do(a) periciado(a) e último trabalho ou atividade habitual declarada.

2) Como o último trabalho ou atividade habitual era executado (jornada, funções específicas praticadas, rotina, etc.)? Quais as exigências físicas/mentais/motoras/sensoriais/intelectuais para o perfeito exercício do último trabalho ou atividade habitual?

3) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.

4) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).

5) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.

6) Data provável do início da(s) doença/lesão/ moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).

7) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? É possível que a execução do trabalho ou o ambiente em que é exercido tenham contribuído para o desenvolvimento ou agravamento da doença/ moléstia? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.

8) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. Trata-se de acidente de trabalho?

9) Doença/moléstia ou lesão: a) impede o desempenho das funções específicas do último trabalho ou atividade habitual ou; b) recomenda o afastamento do exercício do último trabalho ou atividade habitual para que não haja indiscutível agravamento do estado de saúde ou exposição do(a) periciado(a) ou terceiro a risco de lesão ou morte? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.

10) Data provável de início da incapacidade acima identificada. Justifique.

11) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.

12) Sendo positiva a resposta ao quesito 9, há probabilidade de recuperação da capacidade (superação dos itens a ou b), pelos recursos da terapêutica e reabilitação atualmente disponíveis? Justifique citando tratamentos possíveis ou eventual possibilidade de uso de órteses e/ou próteses.

13) O(a) periciado(a) está realizando tratamento adequado? Qual a previsão de duração do tratamento? Quais os tratamentos já realizados? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? É possível afirmar se o tratamento é oferecido pelo SUS?

14) É possível estimar qual o tempo mínimo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer as funções específicas de seu trabalho ou atividade habitual? Se negativo, justifique.

15) Caso não seja provável a recuperação da capacidade laborativa para o último trabalho ou atividade habitual (superação dos itens a e b anteriores), é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação profissional? Se sim, cite algumas atividades que o(a) periciado(a) pode exercer satisfatoriamente.

16) É possível afirmar se a incapacidade possuía probabilidade de recuperação no momento de seu início e em qual momento a recuperação tornou-se improvável?

17) A doença/ lesão/moléstia prejudica a autonomia física, mental ou motora do(a)periciado(a) para a prática de atividades básicas como a alimentação, vestuário, repouso, lazer, higiene, consecução das necessidades fisiológicas, comunicação? Se positivo, a necessidade de assistência de terceiros é eventual ou permanente? A partir de quando? É necessário o início do processo de interdição?

18) Com base na documentação apresentada na perícia e a disponível nos autos, é possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Justificar apontando os elementos para esta conclusão. Se negativo, há algum documento médico específico não juntado aos autos que possa contribuir à análise de eventual período pregresso de incapacidade? Qual?

19) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que, conquanto o torne menos produtivo que seus pares ou dificulte o exercício, permita o desempenho do último trabalho ou atividade habitual (sem risco de vida ou agravamento maior e que seja compatível com a percepção de salário aproximado daquele que o(a) periciado(a) auferia antes da doença ou acidente)? Qual?

20) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. Trata-se de acidente de trabalho?

21) O(a) periciado(a) apresenta sequelas que causam dispêndio de maior esforço na execução do último trabalho ou atividade habitual?

22) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?

23) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?

24) A mobilidade das articulações está preservada?

25) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?

26) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? Há necessidade de produção/apresentação de algum exame laboratorial e/ou de imagem específico (além dos presentes nos autos ou apresentados em perícia) para melhor concluir sobre a incapacidade ou redução de capacidade? Se positivo, quais?

27) Caso não haja probabilidade de recuperação da incapacidade ou existam sequelas ou perturbação funcional permanentes, estes impedimentos, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do(a) periciado(a) na sociedade em igualdade de condição com as demais pessoas (tornando-o deficiente)? Se sim, esta deficiência é de grau leve, moderado ou grave?

28) O caso possui peculiaridades que tornem necessária ou recomendável a designação de perícia com profissional médico especialista? Se positivo, qual especialidade?

29) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.

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Créditos: icedmocha / Shutterstock.com
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