Inspirado pela “grandiosidade” de sintetizar pensamentos, reflexões e emoções em poucas palavras, o advogado Danny Fabrício Gomes decidiu reunir duas mil frases, que coleciona desde a infância, em um livro. A obra é fruto de uma extensa pesquisa que reúne frases icônicas, de diversas temáticas e de autores de diferentes campos do conhecimento.
A Juristas Academy apresenta a 3ª Edição do Congresso Advocacia 5.0, que acontecerá nos dias 28 e 29 de novembro de 2024, reunindo mais de 50 palestrantes de renome para debater as transformações tecnológicas e suas implicações para o direito. O evento será um marco para advogados, juristas e demais profissionais que buscam se destacar em um cenário cada vez mais digital e inovador.
Conforme previsto no art. 833 do Código de Processo Civil (CPC), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entendendo que um bem só pode ser considerado impenhorável, se for comprovada a essencialidade deste, para a atividade profissional do executado, manteve a penhora de uma motocicleta de propriedade do executado, um mototaxista.
Foi confirmada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, negando seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1281848. Nele o Botafogo Futebol e Regatas, do Rio de Janeiro (RJ), pretendia rediscutir a penhora de direitos federativos e econômicos de titularidade do clube relativos à transferência de atleta profissional. Fica assim mantida a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que julgou incabível o recurso em que o clube questionava a exigibilidade do crédito tributário por afronta a dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e do Código de Processo Civil (CPC).
Nos casos em que o acolhimento da pretensão contra a Fazenda Pública não tenha correlação com o valor da causa ou não se observe proveito econômico com a extinção da execução, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, observando as regras dos parágrafos 2º e 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).
Para dobrar a resistência das pessoas que, sendo as únicas capazes de esclarecer os fatos, se recusam a fornecer material para exame de DNA, o juiz de direito pode lançar mão das medidas coercitivas autorizadas pelo artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) – e não só contra quem seja parte passiva na ação de investigação de paternidade, porém em desfavor de outros familiares do suposto genitor.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que negou o exame de recurso ordinário da TAP Manutenção e Engenharia S.A. por ausência de procuração válida do advogado que o assinou digitalmente. Para a Turma, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a TAP deveria ter sido intimada para regularizar a representação processual. O novo CPC entrou em vigência a partir de 18/3/2016.
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