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Banco Santander é condenado por incluir indevidamente o nome de cliente em cadastro de inadimplentes

A 35ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, no processo nº 1082029-62.2015.8.26.0100, julgou procedente a ação ajuizada por Ana Carolina Fagundes Velten, por meio de seu procurador Wilson Furtado Roberto, em face do Banco Santander (Brasil) S/A, que indevidamente incluiu o nome da autora em cadastro de inadimplentes. Ana Carolina afirma que foi indevidamente cobrada por serviço não prestado, sendo que no ato do cancelamento da conta tinha sido informada pela empresa dos débitos pendentes no valor de R$ 729,15, os quais foram quitados na ocasião.

Rede de hotéis Intercity é condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba por uso indevido de fotografia

Na Apelação Cível nº 0069307-44.2012.815.2001, o apelante José Marques Pereira Silva, cujo representante é o advogado Wilson Furtado Roberto, conseguiu a reforma parcial de sentença de 1º grau que o desabonava. A ação original versava sobre obrigação de fazer, cumulada com indenização material e moral, decorrente de uso indevido de imagem. Foi ajuizada em face de Intercity Administração Hoteleira. Diante dos fatos narrados na inicial, qual seja, a utilização indevida da fotografia de sua autoria, sem remuneração ou autorização, pela apelada em seu site, o fotógrafo reafirmou os pedidos feitos em 1º grau: retirada/exclusão de seu registro fotográfico do site da promovida, condenação da apelada em danos morais e materiais e publicação no site institucional da promovida e em três jornais de grande circulação de que o mesmo é autor intelectual da fotografia .

UOL, Vírgula S/A e Pontocom Mídia são condenadas a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais

A 1ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto julgou procedentes os pedidos formulados por Giuseppe Silva Borges Stuckert, em face de Vírgula S/A, Pontocom Mídia Ltda e Uol – Universo Online S/A, em ação de obrigação de fazer, combinada com reparação por danos, no processo nº 1019478-55.2016.8.26. Alega o autor, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, que Vírgula S/A teria publicado, em seu site (mantido junto às outras duas requeridas), foto de sua autoria sem a devida autorização e informação sobre a obra. Por este motivo, requereu a declaração de propriedade da obra fotográfica, a retirada definitiva da fotografia do site e a publicação, em seu site ou em 3 jornais de grande circulação, a informação sobre a autoria da obra, bem como reparação prejuízos de ordem material e moral.

Giuseppe Stuckert receberá indenização por uso indevido de sua fotografia

No processo nº 1025043-34.2015.8.26.0506, que corre na 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, o juiz julgou procedentes, em partes, os pedidos de Giuseppe Silva Borges Stuckert, em ação de obrigação de fazer, cumulada com reparação de danos, movida contra Jaraqui Turismo Ltda. Em petição inicial, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, o autor alegou que se deparou com a contrafação de uma fotografia de sua autoria no site da ré, cuja publicação tinha a finalidade econômica de vender pacotes turísticos. Destaca que a utilização foi indevida, pois feita sem seu consentimento e sem o devido pagamento, o que infringiu os direitos autorais da obra intelectual do autor, gerando nele abalos de ordem moral e material.

A liberdade na modernidade líquida

Desde sempre a liberdade é o motor da ação humana que tanto inspira e representa a morada da alma. Porém, há de se conscientizar sobre a condição de servidão[1], para realmente refletir sobre a liberdade que se vive e que se deseja. A contemporaneidade promove e incentiva cada vez mais a liberdade individual, contudo a autêntica e legítima liberdade pode ser muito prejudicial aos projetos neoliberais de controle e dominação, por isso, uma avaliação estruturada nas teorias sociais de Bauman nos revela que a liberdade perdeu ou se transformou e vive sob a influência direta da ideologia dominante que delibera sobre o futuro econômico e social do mundo.
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