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Justiça condena homem a mais de 121 anos de prisão por estupro de vulnerável contra as próprias filhas

A Justiça de Minas Gerais condenou um homem a 121 anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável contra as próprias filhas, além de atos de lascívia e ameaça contra a companheira. Os crimes ocorreram entre 2024 e março de 2026, em Sabinópolis (MG), e foram interrompidos após denúncia ao Conselho Tutelar. O condenado cumprirá a pena em regime fechado, não poderá recorrer em liberdade e também deverá indenizar as vítimas por danos morais.

Tribunal reconhece responsabilidade de escola por abandono de aluna em ônibus escolar

O TJ-SP manteve a condenação de uma escola por esquecer uma criança de quatro anos dentro de um ônibus escolar. O Tribunal reconheceu falha na prestação do serviço e entendeu que o episódio violou a dignidade e a integridade psicológica da menina, além de causar abalo emocional aos pais e à irmã. A instituição deverá pagar R$ 25 mil à criança e R$ 30 mil aos familiares por danos morais.

TJDFT mantém condenação por estelionato sentimental e fixa indenização de R$ 50 mil à vítima

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação de pai e filho por estelionato sentimental praticado contra a ex-companheira de um deles. O colegiado reconheceu que a autora foi induzida a transferir seu patrimônio durante o relacionamento e confirmou a restituição de bens, a indenização por danos materiais e o pagamento de R$ 50 mil por danos morais. A Corte também reafirmou que a absolvição na esfera criminal não impede a responsabilização civil.

Vício em apostas on-line leva Justiça a determinar afastamento de marido e indisponibilidade de imóvel

A Justiça de Goiás determinou o afastamento de um marido do lar conjugal e tornou indisponível o imóvel do casal em ação de divórcio litigioso. A decisão foi fundamentada em indícios de que o réu teria comprometido o patrimônio familiar em razão de suposto vício em apostas on-line, utilizando recursos comuns e bens da esposa para quitar dívidas. O processo prossegue com audiência de conciliação e apresentação de defesa.

Facebook deve indenizar usuária que teve conta do Instagram invadida

O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília, Edilson Enedino Das Chagas condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar uma usuária do Instagram que teve a conta invadida por terceiros, em golpe de falsa venda de produtos.

Mulher deve indenizar ex-Presidente Dilma por publicação de fake news no instagram

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília decidiu pela condenação de uma usuária do Instagram ao pagamento de danos morais a ex-Presidente da República Dilma Rousseff por publicação de informações falsas (fake news) na rede social. De acordo com o magistrado, a ré extrapolou o direito de expressão do pensamento, ao noticiar fatos vinculados à autora que não correspondem à verdade.

Petição Inicial – Recuperar Perfil no Instagram – Nome Social – Transexual

A autora é usuária da rede social denominada Instagram, serviço esse fornecido pelo Réu através do perfil @XXXXXX.  Através de insistente trabalho de promoção pessoal, a autora conseguiu alcançar a marca de quase 400.000 (quatrocentos mil) seguidores, tornando uma figura pública e de expressividade dentre os praticantes do veganismo. A autora se valia de seu engajamento nas redes sociais para promover sua causa, que é pratica o veganismo, bem como recebia cachês em dinheiro para a divulgação de outras páginas e produtos.

Modelo Inicial – Recuperar perfil na Rede Social Instagram – Ação de Obrigação de Fazer

1. A empresa Autora, cujo nome fantasia é XXXXXXXX, é especializada em produção de mídias digitais, a exemplo de gerenciamento, criação e planejamento de conteúdos para redes sociais (instagram, facebook, youtube etc) de empresas. O trabalho da empresa, é, em suma, realizado no meio eletrônico digital. 2. Com objetivo angariar novos clientes e de estabelecer comunicação com seus fregueses, a Autora possui um perfil na rede social Instagram (do mesmo grupo da Ré), com o mesmo nome fantasia @XXXXXXXXXXX, perfil esse que possui 1.811 seguidores, os quais são clientes ou potenciais consumidores da empresa Autora.

Facebook deve indenizar dono de perfil hackeado no Instagram

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Facebook a indenizar dono de perfil hackeado no Instagram. O entendimento da Juíza Giselle Rocha Raposo, foi de que a empresa agiu com desídia (negligência) ao não permitir exclusão de contas falsas vinculadas.
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Tribunal reconhece responsabilidade de escola por abandono de aluna em ônibus escolar

O TJ-SP manteve a condenação de uma escola por esquecer uma criança de quatro anos dentro de um ônibus escolar. O Tribunal reconheceu falha na prestação do serviço e entendeu que o episódio violou a dignidade e a integridade psicológica da menina, além de causar abalo emocional aos pais e à irmã. A instituição deverá pagar R$ 25 mil à criança e R$ 30 mil aos familiares por danos morais.

TJDFT mantém condenação por estelionato sentimental e fixa indenização de R$ 50 mil à vítima

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação de pai e filho por estelionato sentimental praticado contra a ex-companheira de um deles. O colegiado reconheceu que a autora foi induzida a transferir seu patrimônio durante o relacionamento e confirmou a restituição de bens, a indenização por danos materiais e o pagamento de R$ 50 mil por danos morais. A Corte também reafirmou que a absolvição na esfera criminal não impede a responsabilização civil.

Vício em apostas on-line leva Justiça a determinar afastamento de marido e indisponibilidade de imóvel

A Justiça de Goiás determinou o afastamento de um marido do lar conjugal e tornou indisponível o imóvel do casal em ação de divórcio litigioso. A decisão foi fundamentada em indícios de que o réu teria comprometido o patrimônio familiar em razão de suposto vício em apostas on-line, utilizando recursos comuns e bens da esposa para quitar dívidas. O processo prossegue com audiência de conciliação e apresentação de defesa.

STJ barra recurso de Robinho ao STF e mantém decisão sobre execução de pena por condenação na Itália

O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, negou seguimento ao recurso extraordinário de Robinho que buscava levar ao STF a discussão sobre a homologação da condenação imposta pela Justiça italiana por estupro. A decisão concluiu que as teses apresentadas envolvem interpretação de normas infraconstitucionais e, por isso, não configuram violação direta à Constituição. A defesa ainda poderá apresentar agravo interno para que a Corte Especial do STJ reavalie a admissibilidade do recurso.

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