Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
O TJ-PB reformou parcialmente a sentença da 4ª Vara Regional de Mangabeira que julgou improcedente os pedidos formulados por José Pereira Marques Filho em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais movida contra o Tripadvisor.
O jornalista da TV Gazeta Chico Lang pagará R$ 40 mil ao meia Moisés, do Palmeiras, por danos morais. O juiz da 41ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo determinou o pagamento após concluir que a divulgação de conteúdo falso gerou constrangimentos na vida pessoal e profissional do jogador.
O TJ-PB reformou parcialmente a sentença proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande para reduzir o valor da indenização por danos morais fixado na 1ª instância. Clio Robispierre Camargo Luconi, fotógrafo, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais em face da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A.
A 3ª Turma Recursal do TJ-BA condenou uma mulher a pagar uma indenização de R$ 6 mil a seu vizinho por chamá-lo de "advogado de Lula". A mesma mulher foi condenada a 8 meses de prisão, substituída por prestação de serviços à comunidade, pela 5ª Turma Recursal do tribunal em março, por ofender vizinhos em um grupo de WhatsApp.
Nos autos da Apelação Cível nº 0002759-26.2015.815.2003, o TJ-PB reformou parcialmente a sentença da 1ª Vara Regional de Mangabeira que julgou improcedente os pedidos formulados por José Pereira Marques Filho em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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