Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido nesta sexta-feira (28) para relatar a ação da Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo a suspensão de medidas restritivas de lockdown e toque de recolher adotadas por três estados para conter a disseminação do novo coronavírus.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu pela condenação da empresa Claro S.A ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, em favor de um cliente que teve seu nome indevidamente inscrito junto ao SERASA, por débito no valor de R$ 433,23. A decisão reformou sentença da 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape.
No início do mês de abril ocorreram mudanças significativas na lei 14.071/20 no código legislativo brasileiro. Essas mudanças dizem respeito à legislação de trânsito do Brasil e algumas destas alterações foram significativas.
A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira condenou empresa que negativou nome de outra junto a cartório de protesto da cidade, por dívida que já tinha sido quitada. Além de pagar R$ 4 mil de danos morais, a ré deve ressarcir os R$ 43 gastos pelo autor junto ao cartório.
Foi confirmada pela Câmara Única, órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), sentença de 1º Grau que condenou uma empresa provedora de serviços de Internet sediada em Macapá ao pagamento de fatura de R$ 451.640,65 à empresa Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás). O provedor apelava contra condenação alegando cobrança indevida após pedido de cancelamento.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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