Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou, por unanimidade, a decisão emitida pela 2ª Vara da Comarca de Ilha Solteira, sob a responsabilidade do juiz João Luis Monteiro Piassi. A sentença condenou o Município a indenizar um indivíduo com deficiência auditiva que foi proibido de empregar um recurso de acessibilidade em um posto de saúde. O valor determinado para a compensação por danos morais foi fixado em R$ 10 mil.
Após três meses de prisão preventiva por suspeitas de envolvimento em fraudes nos certificados de vacinação contra a covid-19, assessores do ex-presidente Jair Bolsonaro buscam a revogação de suas prisões. Eles fizeram a solicitação ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para que esses pedidos sejam levados a julgamento na 1ª Turma ou no plenário.
Em sua estreia como membro do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin emitiu, nesta terça-feira (8), um habeas corpus de ofício anulando a punição imposta a um casal acusado de estelionato no Rio Grande do Norte. A determinação rejeita as apelações apresentadas pelo Ministério Público (MP).
Foi negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o recurso interposto por um trabalhador contratado para cargo de confiança, atuando como secretário parlamentar, contra a decisão de primeira instância, que julgou improcedente o pedido para que lhe fosse declarado o direito a estabilidade, passando a fazer parte do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados como servidor efetivo.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou recurso de uma mulher que se diz vítima de estelionato sentimental por ter contraído empréstimo para a compra de um veículo para o parceiro. O caso, oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, foi julgado na Apelação Cível nº 0808003-16.2020.8.15.0001, que teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias.
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A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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