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Recebimento de auxílio-doença não reduz tempo de serviço para aposentadoria especial
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e manteve de forma unanime a sentença que considerou como especial o tempo de serviço exercido por um segurado por período suficiente para o deferimento do benefício de aposentadoria especial. O entendimento foi de que o recebimento de auxílio-doença não interfere na contagem de tempo para aposentadoria especial quando o afastamento ocorre na vigência de contrato de trabalho em atividade especial.
Decisão confirma como atividades especiais trabalho em transporte coletivo e construção civil
Por unanimidade, a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3, confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) converter em tempo comum os 10 anos de atividade especial exercida por um homem no transporte coletivo e na construção civil. Os documentos apresentados no processo comprovaram para o colegiado, que o autor por exercer uma profissão considerada penosa e em ambientes sujeitos a agentes químicos, ruídos e eletricidade superiores aos limites legais, faz jus à averbação dos períodos.
Concedida aposentadoria especial a comissário de voo
Foi confirmada pelo desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3, sentença da Justiça Federal de 1º Grau, que reconheceu período de trabalho especial de comissário de bordo e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a converter o benefício por tempo de contribuição em aposentadoria especial.
Mantida condenação cível de grupo que enriqueceu ilicitamente fraudando benefícios previdenciários
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação cível por improbidade administrativa de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de mais cinco pessoas por fraude e apropriação de valores na concessão de benefícios assistenciais.
Seis pessoas condenadas por envolvimento em fraudes contra o INSS
Foram condenadas a mais de 96 anos de reclusão pela 3ª Vara da Justiça Federal, seis pessoas denunciadas por envolvimento num esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências da Previdência Social em Belém. O esquema foi desvendado pela Operação Flagelo, deflagrada em fevereiro de 2008 pela Polícia Federal, que efetuou mais de 30 prisões.
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