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Bens localizados no exterior ficam fora da partilha de herança no Brasil

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões...

Ausência de interrogatório do réu que o requereu configura nulidade absoluta, decide o STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a não realização do interrogatório do acusado que compareceu às audiências...

União estável posterior à hipoteca pode garantir impenhorabilidade de imóvel residencial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a constituição de união estável e o nascimento de filho após...

STJ anula decisão de plantão do TJPA e mantém afastamento de prefeito investigado por corrupção

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, restabeleceu o afastamento do prefeito de Santa Maria do Pará (PA), Alcir Costa...

Remição por estudo a distância exige integração prévia do curso ao projeto pedagógico do presídio

Em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.236), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de...

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Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

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Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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