Uma empresa de telefonia foi sentenciada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a um consumidor que teve seu nome incluído indevidamente nos cadastros de restrição de crédito. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a partir de um processo originado no Juízo da 2ª Vara Mista de Bayeux. A relatoria ficou a cargo da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma mulher por maus-tratos e abandono de incapaz contra sua própria mãe idosa. O recurso da acusada foi negado após análise do caso, que apontou a exposição da idosa, na época com 82 anos, a condições desumanas e degradantes, privando-a dos cuidados necessários e abandonando-a sob sua responsabilidade.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de revogação da prisão de Egídio de Carvalho Neto, conhecido como Padre Egídio, envolvido em um esquema de desvio de verbas no Instituto São José, no Hospital Padre Zé e na Ação Social Arquidiocesana, localizados em João Pessoa (PB).
O juiz Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), esclareceu os procedimentos legais para empresas que buscam entrar com um pedido de Recuperação Judicial. A iniciativa visa orientar a população sobre os processos judiciais de competência do Poder Judiciário Estadual.
Uma cerimônia na manhã da última sexta-feira (24) assinalou a inauguração da primeira sessão de julgamento da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais, situada no 8º andar do Fórum Cível da Comarca de João Pessoa. O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador João Benedito da Silva, presidiu a abertura oficial. Estiveram presentes o desembargador João Batista Barbosa, magistrados, advogados, representantes do Ministério Público, da Defensoria e servidores.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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