Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-TJSP sentença que condenou um homem pelo crime de extorsão, na forma continuada, combinado com violência contra a mulher. A pena é de 6 anos de reclusão em regime fechado. Segundo os autos (0010933-76.2017.8.26.0506), a vítima conheceu o réu em um site de relacionamentos e com ele manteve relação amorosa por dois meses.
Foi negado pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo o pedido de retirada de comentário postado em página dedicada a queixas decorrentes de relações de consumo e prestação de serviços. Para a relatora da apelação, desembargadora Ana Maria Baldy, a crítica feita não se revelou excessiva nem ofensiva à imagem e reputação da autora.
Foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decisão que determinou que operadora de plano de saúde mantenha dois filhos adultos em plano de saúde familiar. Os dependentes, hoje com 38 e 41 anos, são beneficiários do contrato desde 1998 e, mesmo após completarem 25 anos, idade instituída em cláusula como limite para a exclusão de dependentes – o que aconteceu há 16 e 13 anos, respectivamente – não foram retirados do plano.
Na última sexta-feira (8), a 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-TJSP, suspendeu a eficácia de artigos de lei e decreto do Município de São Paulo que retiraram a isenção tarifária a idosos com idade igual ou superior a 60 anos nas linhas urbanas de ônibus. A liminar suspendeu o inciso 4º, artigo 7º, da lei nº 17.542/20, e o artigo 2º do decreto nº 60.037/2020.
Por decisão decisão da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP, um homem deve pagar indenização por danos morais a seu vizinho no valor de R$ 30 mil reais pelo barulho frequente de uma bateria. A relatoria foi do desembargador Celso Pimentel. O julgamento, teve votação unânime e contou com votos do desembargador Cesar Lacerda e da desembargadora Berenice Marcondes Cesar.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
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